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Itapetinga: Presidente da Câmara sofre derrota na Justiça ao tenta barrar CPI sobre documento em nome do prefeito enviado ao governo do estado 

O desembargador Ricardo Régis Dourado, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, negou pedido de efeito suspensivo apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, Luciano Santos Almeida, em recurso contra decisão que determinou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado por um vereador, que alegou ter preenchido todos os requisitos previstos na Constituição para abertura da comissão. A Justiça de primeiro grau havia determinado que a CPI fosse instalada em até 10 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil por dia ao presidente da Casa.

No agravo, Luciano argumentou que a responsabilidade seria da Mesa Diretora e não apenas do presidente, além de sustentar que o documento que motivou a investigação seria apócrifo e sem valor jurídico. O desembargador, no entanto, entendeu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara: quando atendidos os requisitos — assinatura de um terço dos vereadores, fato determinado e prazo definido — a instalação da CPI é obrigatória, cabendo ao presidente apenas dar andamento.

Para o relator, não cabe ao presidente da Câmara avaliar o mérito do pedido ou a relevância do fato, sendo essa atribuição da própria comissão. Assim, a decisão de primeiro grau foi mantida integralmente.

Com isso, a Câmara Municipal de Itapetinga deverá adotar as providências para instalar a CPI que investigará o envio de um documento em nome do prefeito, sem sua assinatura, ao governador do Estado, tratando de questão ligada a processo eleitoral envolvendo o vereador Diego Rodrigues (Diga Diga), do PSD.

 


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