A Justiça concedeu liminar favorável a cinco taxistas de Itororó que tiveram seus alvarás de funcionamento cassados pela Prefeitura, por meio do Decreto Municipal nº 076/2025. A decisão determina o restabelecimento imediato das permissões e considera que o ato do Executivo violou princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.
Os autores do mandado de segurança, Ana Paula Nunes de Oliveira e Gildemberg Lima de Sousa, alegaram que, no início deste ano, atenderam todas as exigências para a renovação dos alvarás. No entanto, apesar de terem apresentado a documentação solicitada, o Município não disponibilizou o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), impedindo o pagamento das taxas obrigatórias e, por consequência, a regularização formal da atividade.
Mesmo diante do cumprimento dos requisitos, os taxistas foram surpreendidos com a revogação de suas permissões por meio de decreto genérico, sem qualquer notificação prévia ou instauração de processo administrativo.
Na decisão, a juíza ressaltou que a cassação sumária de autorizações que viabilizam o exercício profissional fere diretamente os direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente quando não se garante o direito de defesa. A magistrada também reconheceu o risco de dano irreparável, já que a suspensão da atividade compromete a subsistência dos profissionais.
Além de suspender os efeitos do decreto, a Justiça determinou que o Município forneça imediatamente os DAMs para que os impetrantes possam regularizar suas licenças, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal das autoridades em caso de descumprimento.
A Prefeitura foi notificada e deverá apresentar resposta no prazo legal.