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Cuidado com a ‘Black Fraude’: veja dicas para não cair em golpes com falsas tentações hoje, na Black Friday

A Black Friday começa hoje em todo o Brasil, e, há alguns anos, uma das principais formas de compra escolhidas pelo brasileiro é o e-commerce, ou seja, as compras on-line. Em meio a ofertas atrativas, compras por impulso e promessas vindas de todos os lados, os consumidores precisam de atenção para evitar golpes, problema que vem se agravando com o crescimento das vendas via internet, e que se faz mais presente em grandes datas comerciais, como a de hoje.

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Para te ajudar a comprar com segurança, O GLOBO preparou algumas orientações para evitar fraudes em todas as etapas das compras:

Antes de comprar pesquise preços. Não esqueça de olhar o valor do frete, ele pode fazer diferença no montante total da compra.

Antes de grandes promoções, como no caso da Black Friday, é ideal fazer uma lista de produtos que planeja comprar e monitorar os preços para evitar cair nas falsas ofertas. A chamada “maquiagem de promoção” acontece quando as empresas elevam o preço de produtos para dar desconto em seguida, dando a impressão de uma queda acentuada do valor.

Os Procons também costumam fazer o monitoramento de preços de alguns produtos que costumam ser os mais cobiçados na Black Friday.

Verifique se é um site seguro

Pesquise a reputação da loja. Confira o histórico de reclamações no Procon da sua região e no site de intermediação de conflitos do Ministério da Justiça, o consumidor.gov.br .

Certifique-se de que a empresa, de fato, existe. Confira se é informado com destaca dados como nome da empresa, CNPJ, endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor.

Veja se o site tem a sigla ‘https’ no endereço. Essa sigla aponta que a comunicação é criptografada, o que aumenta a segurança na transmissão dos dados. É importante também verificar se há um ícone com referência a um cadeado na parte inferior do navegador.

Denuncie ao Procon se identificar uma empresa falsa.

Guarde mensagens recebidas de ofertas. Faça o print da tela do computador que identifique produto, valor, link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta foi realmente cumprida e pode usar esses dados como prova caso precisa pedir reparação à empresa ou até recorrer à Justiça.

Preços muito abaixo da média do mercado acendem sinal de alerta para fraude.

Fraudadores costumam usar esses gatilhos — como “compre antes que acabe”, “descontos imperdíveis” para fisgar consumidor e não deixá-lo com tempo para raciocinar friamente e fazer todos as checagens necessárias para uma compra segura. Nunca compre por impulso.

Atenção também a descrição do produto, assegure-se que as especificações são aquelas que procura. Pequenas diferenças de especificações, podem fazer o preço cair, mas também vão resultar em desempenho diferente do desejado pelo consumidor.

Evite sites que só aceitam pagamento via boleto ou transferência como Pix, pois caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

Segundo especialistas, a forma mais segura de comprar on-line é com cartão de crédito, pela possibilidade de contestar a cobrança junto ao banco caso tenha problema com a compra, o que não é possível quando faz o pagamento via boleto ou transferência.

Algumas administradoras oferecem cartões virtuais gerados para o pagamento de uma única compra na web. Esse tipo de dispositivo está entre os mais seguros, por afastar o risco de clonagem por criminosos.

Importante: Antes de autorizar o pagamento, confira se o preço no carrinho é igual ao informado na oferta e se há serviços adicionais incluídos, tais como instalação, garantia estendida, seguro contra roubo. Somados, esses serviços podem anular a vantagem do desconto.

Cuidado com ofertas enviadas por e-mail ou redes sociais

Com o aumento das compras on-line em todo o Brasil nos últimos anos, o risco de golpes também aumentou. Uma das orientações para evitar ser enganado é nunca clicar em links de promoções enviados por e-mail, apps ou redes sociais. O recomendável é sempre digitar no browse do computador o endereço da loja para se certificar de que está entrando no site correto.

Entre os golpes mais comuns estão os ataques de phishing, crime baseado em engenharia social no qual os internautas são convencidos a revelar informações pessoais, como senhas e dados pessoais e bancários. Esses criminosos usam e-mails inexistentes e domínios que embora pareçam não têm relação com a empresa da suposta oferta.

Cuidado também com os perfis falsos em redes sociais, ultimamente eles são o método favorito dos cibercriminosos.

Esse é um novo golpe na praça. O consumidor entra no site oficial da loja, mas na hora do pagamento, a compra não é aprovada, a partir daí começa o golpe.

Um criminoso que se apresenta como funcionário da loja ou do banco entra em contato e informa que a compra de cartão foi negada, mas explica que se fizer o pagamento por boleto conseguirá finalizar a compra.

A orientação é sempre desconfiar desse tipo de ligação, desligar sem dar informação e contatar os números oficiais da loja ou do banco.

Se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que o consumidor que perdeu a promoção, tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.

Isso porque, diz o Idec, o fornecedor deve estar preparado para o aumento de volume de transações no período, garantindo que todos consigam acessar aos seus produtos.

Fique atento, há lojas que vendem produtos com defeito ou recondicionados (que já passaram por conserto) com preços promocionais.

A prática é legal desde que o consumidor seja claramente informado e que o defeito apresentado não afete o funcionamento ou a finalidade daquele produto.

O prazo de entrega deve ser informado claramente. É recomendável que o consumidor faça um print da tela onde consta essa informação.

Durante promoções o prazo de entrega pode ser dilatado, isso é legal, e o consumidor deve observar esse ponto antes de comprar.

A empresa não pode, no entanto, deixar de definir uma data para entrega. Indefinição de prazo é considerada prática abusiva e ilegal, conforme o 39, XII do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Idec alerta que, principalmente durante promoções, para o caso do consumidor concluir o processo de compra, não receber o e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado.

Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para a compra ser efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção.

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devem ser tratados somente os dados necessários para o atingimento da finalidade.

Os dados normalmente coletados durante uma compra on-line são: nome, endereço de e-mail, às vezes, telefone e, CPF para verificar a autenticidade do cadastro e uma senha. No momento da compra podem ser coletados dados do destinatário (se for diferente do dono do cadastro), endereço e dados para pagamento. O que será coletado e a finalidade devem estar descrito na Política de Privacidade do site.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já criou um canal de denúncias e reclamações. Os Procons também recebem esse tipo de reclamação.

Compras realizadas fora de lojas físicas — pela internet, catálogos ou telefone — podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. É o chamado direito de arrependimento.

Caso o fornecedor cancele a entrega, após a finalização da compra, muito comum durante promoções como a Black Friday, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC. O consumidor pode, neste caso, exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago atualizado.

Em caso do produto ser entregue com defeito, a loja ou a fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.

Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço para a compra de outra mercadoria.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, constatado o problema, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Antes de comprar verifique a política de troca da empresa. Pela lei, a troca só é obrigatória em caso de defeito, por isso as regras para troca variam de acordo com o local da compra.

Caso a entrega não seja feita no prazo informado no ato da compra ou o prazo seja ampliado após a negociação fica caracterizado o descumprimento de oferta. Neste caso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega; um produto equivalente; ou desistir da compra e obter a restituição integral do valor pago, incluindo o frete.

Se não conseguir resolver o problema diretamente com o fornecedor, a orientação é registrar reclamação no Procon da sua região ou diretamente na plataforma de intermediação de conflito consumidor.gov.br.


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