A primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa na Bahia começa no dia 1º de maio. Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adab), 9,8 milhões de animais devem ser imunizados até o dia 31 de maio, fim do prazo. A meta estabelecida representa 96% da taxa de vacinação do rebanho.
Na segunda fase, os produtores têm até 15 dias para declarar a vacinação junto a Adab pela internet, no
site da agência, ou nos escritórios do órgão distribuídos pelo estado.
Segundo a Adab, o produtor deve adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada ou loja de produtos agropecuários devidamente cadastrada na Adab.
De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária, está livre da febre aftosa há 21 anos. O objetivo é manter o estado com status de zona livre da doença, concedido à Bahia pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano consecutivo.
A Adab alerta, os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho.
A agência ressalta, ainda, a necessidade da vacina contra a Brucelose. O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.
Ao manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do Governo, com distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.
Segundo a Adab, a febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.
Em nota, o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, explicou que “a enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico”.
Para ter acesso à declaração da vacina via internet, o produtor deve colocar login e senha no portal e será direcionado para a tela do serviço, onde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado.
Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
A Adab informou que produtor que ainda não tiver senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos escritórios da agência, com documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria Adab N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.
Mais informações estão disponíveis no tutorial disponível no site da Adab ou pelos telefones (71) 3116-7861/7824/8427.