Na última quinta-feira (14/03), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu uma decisão marcante em relação às contas da Prefeitura de Guaratinga, referentes ao exercício de 2022. Em uma sessão que envolveu análises minuciosas, os conselheiros votaram pela rejeição das contas da prefeita Marlene Dantas Martins.
A decisão foi tomada após uma análise detalhada das finanças municipais, revelando irregularidades que levaram à conclusão de que as contas não estavam em conformidade com a legislação vigente. Um dos pontos críticos destacados foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem a devida indicação dos recursos correspondentes.
Um dos aspectos específicos que contribuíram para a rejeição foi a ausência do Decreto nº 545A, datado de 02/05/2022, no valor de R$176.000,00, na fonte 97. Essa ausência foi considerada uma violação ao disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal.
Além disso, o resultado da execução orçamentária revelou um déficit significativo de R$3.743.809,31. Isso ocorreu devido à arrecadação de R$70.684.493,30 e às despesas realizadas no montante de R$74.428.302,61.
Outro ponto de destaque foi a despesa total com pessoal, que atingiu o valor de R$46.750.799,22, representando 67,62% da Receita Corrente Líquida. Esse percentual excede o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo da gestora a redução do percentual excedente, pelo menos 10% a cada exercício a partir de 2023.
Diante dessas irregularidades, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito, aplicando uma multa de R$3 mil à gestora pelas falhas identificadas no relatório técnico.
É importante ressaltar que cabe recurso das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, permitindo à gestora contestar as conclusões apresentadas e buscar revisão do veredito. No entanto, a rejeição das contas de 2022 da Prefeitura de Guaratinga representa um alerta sobre a importância da gestão financeira transparente e em conformidade com a legislação.