O processo teve início após a disseminação de informações, onde Dionizia gravou um vídeo, e Jovino Neto o publicou em suas redes sociais, atribuindo a Elias Carvalho a responsabilidade pela derrubada de casas de um assentamento do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
De acordo com a Diozinha, Elias teria ordenado a destruição das propriedades, inclusive a dela. Na decisão, o juiz deixou claro que a demolição ocorreu em virtude de um processo movido pelo Município de Potiraguá na época, e que a ordem de reintegração de posse (com a demolição das casas) partiu de uma decisão judicial, sem qualquer envolvimento de Elias Carvalho.
O juiz Murillo David Brito, ao analisar os fatos, concluiu que parte das declarações de Dionizia extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando divulgação de informações sabidamente falsas. Essas foram as palavras do Juiz:
“Nesta parte, a representada faz afirmações categóricas sobre ações supostamente praticadas pelo representante. No entanto, conforme comprovado nos autos (id. 123594703), não foi o representante quem promoveu a derrubada das casas mencionadas, mas sim o município de Potiraguá, por meio de uma ação de reintegração de posse devidamente ajuizada e processada. A propagação dessa informação inverídica extrapola os limites da liberdade de expressão e adentra o campo da difusão de informação inverídica, prática vedada pela legislação eleitoral, conforme disposto no artigo 323 do Código Eleitoral.”
Como resultado, reconheceu a divulgação de notícias sabidamente falsas, que acusavam Elias Carvalho de ter derrubado as casas dos sem-terra, e determinou a proibição da divulgação dessa informação, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por cada divulgação, até o limite de R$ 30.000,00.