A Justiça Eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Jacinto, Minas Gerais, revisou uma decisão anterior sobre a impugnação feita por Domingos Neto Damasceno Pereira, filiado ao partido Republicanos, contra a Coligação “Juntos Por Jordânia”. Pereira contestou a forma como foi realizada a substituição do candidato a vice-prefeito pela coligação, alegando que o processo desrespeitou as normas internas do partido.
Inicialmente, a Justiça havia determinado que a impugnação deveria ser apresentada nos autos do Registro de Candidatura (RRC). No entanto, Pereira argumentou que ele não tinha legitimidade para contestar o registro de candidatura propriamente dito, mas sim para questionar o processo de escolha do candidato dentro do partido.
O juiz acatou os argumentos e reconheceu que o pedido de impugnação deve tramitar no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que é o procedimento adequado para avaliar se a coligação seguiu as regras partidárias na escolha de seus candidatos. Com isso, a Justiça anulou a decisão anterior e determinou que a impugnação seja processada no DRAP.
Além disso, a coligação “Juntos Por Jordânia” foi intimada a apresentar sua defesa no prazo de sete dias, podendo juntar documentos e apresentar provas para contestar a impugnação.
Essa decisão garante que a impugnação seja analisada no foro correto, focando nas possíveis irregularidades na escolha do candidato a vice-prefeito, e não no registro de candidatura em si.
Assista a explicação detalhada sobre o assunto com o advogado Rafael.
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