A Justiça Eleitoral da 39ª Zona, em Vitória da Conquista, anulou, em primeira instância, os votos do Partido Avante nas eleições municipais de 2024. A decisão, baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), apontou fraude na cota de gênero das candidaturas proporcionais.
O caso gira em torno da candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos, que, de acordo com a investigação, foi registrada apenas para cumprir o mínimo de 30% de mulheres nas chapas, sem condições reais de disputa. No processo, foram apresentados indícios claros: Gilvaneide teve apenas um voto, não declarou gastos nem receitas e não participou de atividades de campanha, como eventos ou postagens em redes sociais.
Com essa decisão, a composição da Câmara de Vereadores pode mudar. Uma recontagem eleitoral deve favorecer Gabriela Garrido, candidata do PV, que pode assumir a vaga atualmente ocupada por Natan da Carroceria, do Avante, se a decisão for confirmada em outras instâncias.
O caso reacende a discussão sobre a cota de gênero, essencial para garantir a representatividade feminina na política, e alerta para as práticas de partidos que ainda recorrem a “candidaturas fictícias”. O Avante já sinalizou que vai recorrer, mas, enquanto isso, o assunto movimenta tanto os bastidores políticos quanto os eleitores, atentos aos próximos capítulos dessa disputa.