O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (25/07), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, Eliomar Alves Barreira, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Contábil Contabilidade e Informações LTDA, no montante de R$180 mil. A contratação se deu em 2017.
O Ministério Público de Contas, sugeriu que o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinasse a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, mas ele não acatou a sugestão. Observou que já está em curso, na comarca de Itapetinga, ação civil pública sobre os mesmos fatos, e imputou multa no valor de R$1.500,00 ao gestor.
As contratações públicas – reafirmou – “sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser documentadas. No presente caso, o gestor não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, da empresa, bem com não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição”.