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Potiraguá: Prefeitura diz que servidores fizeram empréstimos acima do permitido

Conforme publicado no diário oficial do município de Potiraguá, o Prefeito Municipal Jorge Porto Cheles, diz que os servidores públicos municipais realizaram empréstimos consignados acima da margem estabelecida pelo termo de convênio entre o município de Potiraguá e o Banco Bradesco S/A que é de no máximo 30% da remuneração do servidor público.

Considerando também que num exame preliminar superficial nos contratos de
empréstimos consignados autorizados pelo município verifica se que há servidores
que extrapolaram em muito à margem de 30%, chegando alguns a comprometerem
seus salários em até 70% (setenta) por cento o que além de comprometer o salário do
servidor, tal fato interfere diretamente no exercício do cargo dos servidores públicos,
pois tira o estimulo de exercer suas atividades laborativas, sabendo que ao final do
mês receberá somente de 40 a 60% de seus vencimentos.

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município para suspender
provisoriamente o convenio que permite a concessão de empréstimos consignados até
o termino deste processo administrativo.

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Administrativo no âmbito da
Administração Pública Municipal para apurar concessões de empréstimos
consignados além dos 30% permitidos conforme termo de convenio assinado entre o
Município de Potiraguá e o Bradesco S/A, a ser conduzido pela Procuradoria Geral do
Município.

Art. 2º Fica suspenso provisoriamente o convenio para concessão de
empréstimo/financiamento realizado entre o munícipio de Potiraguá e o Bradesco S/A,
até o final deste processo administrativo por suposta violação do item 2º do termo de
Convênio.

Art. 3º O prazo para conclusão deste Processo Administrativo é de 30 dias
prorrogáveis por mais 30 dias, após a conclusão deverá ser enviado o Relatório
conclusivo com os nomes dos servidores beneficiados pelo suposto ato ilegal, ao
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração para as providencias
cabíveis emanadas no Relatório.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.


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