Com o objetivo de tornar a cidade mais arborizada, muitos moradores têm o desejo de plantar árvores em áreas públicas, mas segundo a legislação, somente a Prefeitura está autorizada a fazer o plantio, poda e remoção.
Na manhã desta segunda-feira (09), a redação do Blog do Edyy, recebeu algumas imagens de uma plantação em uma via pública no município de Potiraguá, realizada por um morador por conta própria.
Cerca de três mudas de árvores não identificadas foram plantadas na Rua Cessi Brito, no centro da cidade. A plantação está sendo bastante questionadas por vários moradores da localidade, que segundo eles, “se a moda pegar todo mundo deverá plantar no meio da rua, sem contar que atrapalha no tráfego de veículos”. Desabafou um morador que não quis ter seu nome revelado.
O Blog do Edyy está a disposição dos responsáveis para quaisquer esclarecimento.
O que pode?
O cidadão pode contribuir com o plantio de árvores em áreas particulares, quintais e pátios. Segundo a Prefeitura, existe uma campanha permanente de incentivo à arborização e o municípe pode adquirir as espécies em parques e viveiros públicos.
Veja abaixo as regras e recomendações para fazer o plantio de árvores em São Paulo:
1) Legislação
Só a Prefeitura pode autorizar a poda ou remoção de árvores em áreas públicas da cidade. A remoção de árvores em área particular também depende de autorização da Prefeitura. O serviço e/ou a autorização devem ser pedidos pelo telefone 156 ou pessoalmente nas subprefeituras.
Lei n. 10.365, de 22 de setembro de 1987- Disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 9º – A supressão da vegetação de porte arbóreo excluídas as hipóteses dos artigos 5º,
6º e 7º desta Lei. Em propriedade pública ou privada. No território do Município, fica subordinada à autorização, por escrito, do Administrador Regional competente, ouvido o Engenheiro Agrônomo responsável.
Art. 10 – Nas hipóteses de demolição, reconstrução ou reforma, caso existam árvores nos
terrenos a serem edificados ou já edificados, cuja supressão seja indispensável para a realização das obras, o cumprimento das exigências definidas no artigo anterior e seu parágrafo único processarse-á juntamente com o pedido de alvará correlato.
Art. 11 – Nas demais hipóteses. a supressão ou a poda de árvores só poderá ser autorizada
nas seguintes circunstâncias:
I – em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra;
II – quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;
III – quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
IV – nos casos cm que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao
patrimônio público ou privado;
V – nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de
veículos;
VI – quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos
impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII – quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada.
Art. 13 – Fica proibida, ao munícipe, a realização de podas em logradouros públicos.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, o interessado deverá solicitar poda à
Administração Regional competente, ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de
Bombeiros.
2) Espécies
As árvores devem ser plantadas de acordo com o tamanho e o lugar em que ficarão. Nas calçadas, por exemplo, não é permitido plantar árvores frutíferas porque os frutos podem cair e provocar acidentes.
Espécies indicadas:
Pequeno porte: Ipê-amarelo (Androanthus chrysotrichus, pela floração ornamental.
Médio porte: Andrago (Pterocarpus violaceus), pelo potencial ornamental.
Grande porte: Jequitibá-rosa (Cariniana legalis), pela copa ornamental.
Espécies que devem ser evitadas:
Figueira (Ficus benjamina), pela inadequação das raízes vigorosas, que causam danos ao patrimônio.
Mangueira (Mangifera indica), pelo risco de acidentes com a queda dos frutos.
3) Cuidados
No Plantio:
A cova deve ter dimensões mínimas de 0,60 m x 0,60 m x 0,60 m, devendo conter, com folga, o torrão. No caso de espécies de médio e grande porte, a área permeável em torno da árvore quando adulta deverá ter, no mínimo, uma faixa de 0,60 m. A cova deve ser aberta de modo que a muda fique centralizada.
O solo de preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo. Ao redor da muda, deve ser preparado de forma a criar condições para a captação de água.
A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas no momento do plantio. A muda deve ser fixada ao tutor por amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém, certa mobilidade. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação.
No Manejo:
As podas de limpeza e formação, nas mudas plantadas, deverão ser realizadas conforme segue:
a- Poda de Formação: retirada dos ramos laterais ou “ladrões” da muda;
b- Poda de Limpeza: remoção de galhos secos ou doentes.
A vegetação deve ser irrigada nos períodos de estiagem e quando necessário.
Não se recomenda, em nenhuma circunstância, a caiação ou pintura das árvores.
É proibida a fixação de publicidade em árvores, pois além de ser antiestética tal prática prejudica a vegetação.
No caso do uso de “placas de identificação” de mudas de árvores, essas deverão ser amarradas com material extensível, em altura acessível à leitura, devendo ser substituída conforme necessário.
4) Perguntas e Respostas
• Quantas árvores existem na cidade de São Paulo?
– Aproximadamente 2 milhões.
– Quais os benefícios de se plantar uma árvore?
Uma árvore plantada com as técnicas corretas, no lugar correto e sendo de espécie adequada, só traz benefícios à cidade. Como a beleza e o bem estar que a natureza propicia à vida urbana e a fauna que também se beneficia como fonte de alimento. Além disso, uma rua arborizada contribui para o microclima, melhorando a umidade do ar e reduzindo as altas temperaturas das superfícies de asfalto e concreto.
As árvores absorvem e retêm águas de chuva. Além disso, estudos apontam que uma rua bem arborizada tem maior valor imobiliário agregado.
A população pode contribuir com plantio arbóreo em áreas particulares, quintais e pátios. As árvores plantadas dentro do lote têm melhores condições de desenvolvimento. Os viveiros da prefeitura possuem diversos tipos de árvores, principalmente as frutíferas, “grandes investimentos” para as próximas gerações.
• Qual é o passo-a-passo para poder plantar uma árvore em São Paulo?
– A Prefeitura tem uma campanha permanente de incentivo à arborização, através da qual distribui mudas. Mas o cidadão só pode plantar árvores em área particular, não nas calçadas. Se quiser árvore na calçada, a pessoa tem que ligar no telefone 156 e fazer o pedido à Prefeitura. É um técnico do município que vai verificar se aquela calçada pode receber uma árvore e cuidar do plantio. Se quiser a árvore no jardim ou no quintal, veja como proceder:
1. O local
Escolha e observe bem o local onde a árvore será plantada.
2. Mudas
As mudas podem ser conseguidas em parques e viveiros da prefeitura. É preciso levar documento com foto e comprovante de residência. É preciso assinar um termo de responsabilidade ao levar a árvore.
3. Plantio
Como implantar as mudas:
– As covas devem ter no mínimo 60 cm x 60cm x 60cm.
– Coloque um pouco de terra vegetal com húmus de minhoca no buraco e a muda no meio.
– Coloque um pedaço de madeira ao lado do torrão onde estão as raízes.
– Preencha com terra e húmus, evitando enterrar a muda (o torrão deve ficar no mesmo nível que se ecnontrava na embalagem). Firme a terra ao redor da muda, mas sem apertar demais.
– Amarre a muda ao pedaço de madeira sem apertar muito nem deixar frouxo demais.
4. Cuidados
Depois de plantar, é preciso cuidar da muda regando dia sim, dia não nas primeiras semanas. Nos primeiros dois anos também é recomendável que se faça a rega nos meses sem chuva.
Os brotos laterais e na base da muda devem ser periodicamente removidos para que ela tenha mais força. Isto ajuda na formação da árvore, evitando que se torne um arbusto e prejudique a passagem de pedestres quando plantada em calçada.