A Prefeitura Municipal de Potiraguá, lançou na tarde desta segunda-feira (01), uma nota de repúdio contra as corridas de cavalos que vinham sendo realizadas no município. A nota também dispõe sobre uma corrida entre pessoas no último sábado (30).
Leia a nota:
MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ, em Defesa da Vida, publica NOTA DE REPÚDIO, referente às manifestações e eventos, que estão sendo realizados até o dia 30 de maio de 2020 neste município.
O município de Potiraguá, através de seu prefeito, secretários municipais, profissionais de saúde, em Defesa da Vida, vem a público manifestar seu repúdio às manifestações e eventos realizados neste município, com badernas por pessoas montadas a cavalos e aglomerações de pessoas, descumprindo as determinações de combate e prevenção à disseminação do Coronavírus causador do COVID-19 determinadas nos Decretos municipais Nº 232, 235, 241, 242, 244 e 245 todos expedidos em 2020, editados em consonância às determinações do Governo do Estado da Bahia, bem como, às normas e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, adotando todas as medidas necessárias de prevenção e controle para enfrentamento do novo Coronavírus no âmbito do município de Potiraguá , com o intuito de orientar a população sob as normas Federal, estadual e municipal.
O município entende que a realização de qualquer movimento ou evento que gere a aglomeração de pessoas neste momento é um ato irresponsável, ilegal e potencialmente assassina, por estimular o contato entre as pessoas e o inevitável contágio, justamente quando a pandemia de Covid-19 intensifica sua curva ascendente em Potiraguá e região, ampliando o risco de promover uma sobrecarga trágica dos leitos hospitalares e demais equipamentos de saúde na cidade e região.
É forçoso lembrar, que Potiraguá já registrou 12 casos confirmados de contágio. Esses números já seriam um sinal de alerta se não houvesse fatores agravantes, como a notória subnotificação, causada pela escassez de exames, somada ao fato de que os números divulgados hoje, devido à demora na realização dos testes, refletem um quadro de vários dias atrás.
É forçoso observar, também, que a incitação à desobediência ao decreto Estadual que estabeleceu as condições atuais de isolamento, ratificadas por decreto municipal, leva seus organizadores e eventuais participantes das manifestações a incorrer em crimes contra a saúde pública, tipificados nos artigos 267, 268, 131, 132 e 330 do Código Penal, que estabelecem punições a quem colocar em risco a vida de terceiros.
O Município de Potiraguá através de seu prefeito Jorge Porto Cheles determinou a Procuradoria Geral do Município, através de seu procurador, a tomar as medidas necessárias para identificar e punir os organizadores do evento na forma da lei e determinou a Guarda Civil Municipal que coíba aglomerações e, especialmente, aquelas que tiverem como intuito difundir a desobediência às leis e contrariar as medidas de isolamento social. Fingir que a Covid-19 não existe, não resolverá a crise econômica ou social já estabelecida pela pandemia; apenas causará mais mortes e sofrimento.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POTIRAGUÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2020
JORGE PORTO CHELES
Prefeito Municipal