O prefeito Eduardo Gama prorrogou, através de novo decreto municipal publicado no Diário Oficial do município desta sexta-feira (04), o toque de recolher (com alteração no horário), e demais medidas contidas no Decreto Municipal Nº 068, de 19 de agosto, até o próximo dia 11 de setembro.
A prorrogação das medidas rígidas de enfrentamento à pandemia no município se justifica pelo crescimento assustador dos casos de Covid-19 em Itambé. Entretanto, o Art. 2º do novo decreto, Nº 077 de 04 de setembro, traz uma novidade que é contraditório diante da situação de crescimento de casos de coronavírus no município, que no boletim de hoje, sexta-feira (04), registrou 276 casos confirmados e 5 óbitos. Com o novo documento, o prefeito, sem uma justificativa coerente libera eventos e atividades com a presença de público de até 100 pessoas.
Principais medias restritivas prorrogadas
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede do Município de Itambé, no período de sexta-feira à domingo, das 20:00 às 05:00. Nesse período fica liberado o deslocamento de pessoas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Quem desobedecer ao toque de recolher receberá voz de prisão e será conduzido à delegacia de polícia.
No novo documento, fica prorrogado, também, a suspensão do funcionamento na sede e nos distritos, pelo prazo de 19 de agosto, a 04 de setembro de 2020, do atendimento presencial ao público nos bares e similares. Também ficam proibidas as atividades esportivas em campos de futebol, quadras e clubes na sede e nos distritos do Município
As celebrações Religiosas em igrejas, templos ou similares estão autorizadas somente até às 20:00 horas.
Os enterros e velórios deverão restringir a 10, o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados em uma hora de duração.
As academias de ginástica, ficam autorizadas o funcionamento, com limite de pessoas, e respeitando as medidas a serem instituídas pela Vigilância Sanitária.
O Decreto autoriza a Guarda Civil Municipal a interditar estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas no Decreto, podendo requisitar força policial em caso de resistência no ato de interdição. Fonte: Itambé Agora