Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cansanção, Paulo Henrique de Andrade, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/12), realizada por meio eletrônico, quando também as prefeituras de Itambé e Valente tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer de Cansanção, imputou ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros também determinaram que se dê conhecimento ao Ministério Público Federal da decisão, em razão do não cumprimento dos índices constitucionais na área da Educação.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$47.542.001,50, que correspondeu a 58,46% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 23,72% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, e somente 59,53% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Foi cumprido, no entanto, o percentual para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 20,10%, quando o mínimo é 15%.
O município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$84.696.477,56 e promoveu despesas no valor total de R$83.300.840,74, o que revelou um superávit orçamentário de R$1.395.636,82. Vale ressaltar, contudo, que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, o que configura a existência de desequilíbrio fiscal.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, o não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; a ausência de comprovação da pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços no montante de R$3.694.563,44; e ausência de remessa e remessa incorreta de dados da gestão pelo sistema SIGA.
Outras rejeições – Na mesma sessão, as prefeituras de Itambé e Valente, da responsabilidade dos prefeitos Eduardo de Paiva Gama e Marcos Adriano Araújo, respectivamente, também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Nos dois casos houve a extrapolação do limite para despesa total com pessoal e o não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores. No caso de Itambé, a rejeição ocorreu também por causa do volume da Dívida Consolidada Líquida. Além da multa equivalente a 30% dos subsídios anuais – pela irregularidade com pessoal –, os gestores também foram penalizados com uma segunda multa – de R$ 10 mil no caso de Itambé e de R$ 4 mil no caso de Valente – em razão das demais falhas apuradas na análise técnica.
O prefeito de Itambé, Eduardo de Paiva Gama, ainda terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$8.500,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da execução dos serviços.
Cabe recurso das decisões.