Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Macarani, Miller da Silva Ferraz, em razão da falta de repasse à instituição financeira dos valores retidos dos salários dos servidores para quitar as cobranças oriundas de parcelas de empréstimos consignados. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$4,5 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (02/03), realizada por meio eletrônico.
Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia correspondente ao pagamento de multas e juros moratórios, em face do atraso no repasse das parcelas descontadas dos contracheques dos servidores, com recursos pessoais do ex-prefeito.
Segundo a denúncia, desde fevereiro de 2020 o gestor realizava descontos mensais nos salários dos professores relativamente aos pagamentos de empréstimos consignados contraídos junto à Caixa Econômica Federal, todavia não repassava os valores ao banco credor.
O ex-prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa, deixando de esclarecer os motivos e circunstâncias que levaram a gestão municipal a não repassar valores que seriam destinadas à Caixa, descontadas dos contracheques dos servidores, para pagamento dos empréstimos consignados realizados – o que caracteriza apropriação indébita.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu voto, afirmou que ficaram devidamente comprovadas as irregularidades cometidas pela administração municipal de Macarani, em quase todo o exercício de 2020, quanto ao não repasse, a seu tempo e modo, dos valores retidos nos contracheques de seus servidores destinados a amortização dos empréstimos consignados.
E, destacou que a conduta do gestor ocasionou “clara hipótese de retenção arbitrária por parte da Prefeitura” com danos ao erário diante do pagamento de multas e juros à instituição financeira detentora dos créditos retidos indevidamente pelo município.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, isto porque, entendeu que a conduta omissiva do gestor ocasionou danos ao erário com o pagamento de multa e juros moratórios.
Cabe recurso da decisão.