O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o novo auxílio emergencial. Assim como na primeira etapa, no ano passado, a medida visa ajudar financeiramente uma parcela dos brasileiros a enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia da covid-19.
Com cerca de 14 milhões de desempregados e muitos Estados intensificando as medidas restritivas devido ao aumento no número de casos e morte pelo novo coronavírus, a liberação dos recursos se torna ainda mais importante.
No entanto, ainda faltam algumas definições para que o dinheiro do novo auxílio emergencial entre na conta bancária das pessoas que tiverem direito ao benefício.
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Mauro Benevenuto, especialista na área contábil e membro do Fórum 3C, esclarece as principais dúvidas em relação ao novo auxílio emergencial.
Auxílio já foi aprovado?
Ainda não. O Senado aprovou o parecer do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/2019, a PEC que autoriza o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial.
A Proposta ainda será avaliada na Câmara e, se sofrer alterações, ainda voltará ao Senado.
Quando o auxílio será pago?
Difícil precisar, mas, de acordo com os senadores que apoiam a medida e trabalham pela aprovação da PEC, a pretensão é que os pagamentos comecem ainda este mês. A partir do dia 18/03, para beneficiários do Bolsa Família, e a partir do fim de março para os demais.
Contudo, para que isto possa acontecer o Congresso e o Senado precisam aprovar a PEC Emergencial e o governo precisará enviar um projeto de lei ou medida provisória com as definições de pagamento da nova rodada para que o pagamento possa acontecer, realmente, a partir do dia 18 de março.
Qual será o valor do novo auxílio emergencial?
O valor pago, em geral, será de R$ 250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.
Quantas parcelas serão pagas?
Também não é possível precisar ainda a quantidade de parcelas, porém a previsão é que a liberação inicial seja de 3 parcelas e, posteriormente, seja revisada a questão de acordo com o desenrolar da pandemia e da recuperação econômica;
Quem terá direito ao novo auxílio emergencial?
Cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada