O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (23/03), determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, e de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O ex-prefeito de Jequié terá que devolver aos cofres municipais um total de R$901.731,56 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a ex-prefeito de Medeiros Neto terá que devolver aos cofres municipais R$210.092,70 e pagar multa de R$1,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Casa Nova – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Casa Nova, vereador José Eduardo da Cruz, pelo recolhimento a menor de parcelas previdenciárias e do FGTS referentes aos exercícios de 2015 e 2016, o que também acarretou no pagamento indevido de juros e multas.
O gestor terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$28.935,20, com recursos pessoais, e foi multado em R$1,5 mil.
Cabe recurso das decisões.