Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Anagé, da responsabilidade do vereador Rogério Bomfim Soares, relativas ao exercício de 2019. Essas contas foram consideradas irregulares porque o gestor utilizou recursos extraorçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, extrapolando, assim, o limite para gastos, previsto no artigo 29-A da Constituição. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$3 mil ao vereador.
A Câmara de Anagé recebeu em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$1.636.083,41, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$1.733.617,32, superando, assim, o limite de R$1.636.083,41, previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Essa irregularidade, por si só, compromete o mérito das contas.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.227.177,00, que correspondeu a 2,56% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$48.029.204,28, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico ainda destacou, como irregularidade, a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa “Metha Consultoria e Assessoria Municipal”, pelo custo anual de R$40 mil, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria à implantação do sistema de patrimônio, levantamento e identificação com placas dos bens da Casa Legislativa. Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, por não se tratar de serviço técnico de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, é indispensável a realização de processo licitatório.
A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
Cabe recurso da decisão.