Brasília – Nesta segunda-feira (6), a Polícia Federal cumpre, medidas determinadas pelo ministro do Supremos Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito que investiga a organização e o financiamento de atos contra as instituições e a democracia.
Entre as medidas determinadas pelo ministro, estão: a prisão de envolvidos na organização destes atos, buscas e apreensões em endereços e bloqueio de contas bancárias. Gilmar Alba flagrado recentemente com R$ 505 mil em espécie no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O prefeito também deverá ser ouvido sobre a origem do dinheiro.
As buscas envolvem: documentos físicos e eletrônicos que indiquem a associação entre investigados; e acesso ao conteúdo dos aparelhos eletrônicos apreendidos, sobretudo dos dados armazenados em “nuvem”;
As decisões de Moraes atenderam a solicitações da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os pedidos de medidas cautelares foram assinados pela subprocuradora Lindôra Araújo.
Nos pareceres pela prisão preventiva de envolvidos no caso, Lindôra argumentou que as manifestações de Márcio Giovani Niquelatti e Cássio Rodrigues Costa Souza “ultrapassam os limites da liberdade de expressão” e possuem “nítidos contornos criminosos”.
“Além de ultrapassarem todo e qualquer limite que possa vir a ser conferido ao exercício constitucional da liberdade de expressão, possuem nítidos contornos criminosos, colocando em risco não apenas a regularidade da atuação das instituições democráticas, em especial o Poder Judiciário”, diz o parecer.
Nas decisões sobre as prisões preventivas, Moares apontou que a conduta dos envolvidos constitui “ameaça ilegal à segurança dos ministros” do STF e que possuem o intuito de “impedir o exercício da judicatura” por meio de violência e grave ameaça.
(A conduta dos envolvidos) narrada pela Procuradoria-Geral da República, revela-se ilícita e gravíssima, constituindo ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, revestindo-se de claro intuito de, por meio de violência e grave ameça – inclusive com ameaças de morte –, coagir e impedir o exercício da judicatura, atentando contra a independência do Poder Judiciário, com flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em patente descompasso com o postulado da liberdade de expressão, dado que o investigado expressamente, declara o intuito de, mediante violência e grave ameaça, forçar a destituição dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”
, diz a decisão.