Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Itambé, da responsabilidade do vereador Sivaldo de Abreu Santos, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram consideradas irregulares porque o gestor não promoveu o pagamento de multa a ele imputada em processo anterior. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil ao vereador.
A Câmara de Itambé recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.994.646,38, e realizou despesas no total de R$1.894.452,93, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.547.113,06, que correspondeu a 2,42% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias atingiram R$99.000,00, correspondente a 6,40% da despesa com pessoal. O gestor foi advertido a observar o princípio da razoabilidade também em relação a essas despesas.
Aprovadas – Na mesma sessão, a 1ª Câmara do TCM aprovou com ressalvas as contas das câmaras de vereadores de 15 municípios, todas relativas ao exercício de 2020.
Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Camacã, de responsabilidade do vereador Lauro Antônio Ferraz; de Jitaúna, Neres Costa dos Santos; de Palmas de Monte Alto, Carlos Alberto Nogueira; de Presidente Jânio Quadros, Celso Rocha Teixeira; de Araci, Jefson Cardoso Carneiro; de Boquira, José Milton Gonçalves; de Cordeiros, Fabiano Gomes de Sousa; de Cristópolis, Edinaldo Costa de Araújo; de Mulungu do Morro, Júlio Souza Santos; de Varzedo, José Valdemir Barreto. Esses gestores foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2,5 mil, em razão das ressalvas apontadas no relatório técnico.
O presidente da Câmara de Palmas de Monte Alto, vereador Carlos Alberto Nogueira, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$30 mil, com recursos pessoais, diante do superfaturamento na aquisição de cadeiras do tipo “longarina”.
Já os gestores das contas das câmaras de Retirolândia, José Egnildo dos Santos; de Tremedal, Daniel Magnavita Souto; de Angical, Dejacir Pereira dos Santos; de Rio do Pires, Benigno José da Silva; e de Santaluz, Pedro dos Reis Almeida, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é atualmente composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias (presidente) e Nelson Pellegrino; pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna e pelo auditor Alex Aleluia.
Cabe recurso da decisão.