O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a apreensão da CNH por dívida, na última quinta-feira (9), tornando-a constitucional em um artigo do Código de Processo Civil.
Diante disso, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte de um devedor também pode ter o uso suspenso, como medida coercitiva para cumprimento de ordem judicial.
ENTENDA DECISÃO DO STF SOBRE APREENÇÃO DA CNH:
Não são todos os casos de dívida que podem resultar na apreensão da CNH, existem algumas condições. São elas:
- Ser um endividado inadimplente (estar mesmo com capital para pagar parcelado);
- Após a observação dos ‘princípios da proporcionalidade e razoabilidade’, que não haja ‘avanço sobre direitos fundamentais‘;
- Não ser um devedor alimentar;
- Não ser um motorista profissional.
CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE NOME SUJO PARA O STF:
Se o seu caso de endividamento inadimplente se encaixar nas condições acima, poderá receber uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
O juiz terá o direito deapreender a CNH se acreditar que essa será uma medidas indutivas que forçará o devedor a cumprir as decisões judiciais.
Caso haja abusos durante os processos de análise ou apreensão da CNH, uma contestação deve ser feita às instâncias superiores.