O Projeto de lei
24768/2023 apresentado pelo deputado Matheus Ferreira (MDB) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados na Bahia. Segundo a proposição, será considerada infração administrativa “O motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública competente”.
De acordo com estimativas apresentadas pelo deputado, cerca 400 milhões de animais morrem atropelados nas estradas anualmente em todo mundo – ou seja, 1,3 milhão por dia, metade da população da capital baiana.
Na justificativa da proposta, Matheus Ferreira lembra que, conforme a legislação ambiental, o abandono de animais também é considerado maus-tratos. “No entanto, não existe ainda lei específica que aborde sobre a prestação de ajuda aos animais, vítimas de atropelamento, sejam eles silvestres ou domésticos”, afirmou, pontuando que a matéria tem respaldo perante a Constituição Federal, “uma vez que ela assegura o direito à proteção dos animais”.