Blog do Edyy

A Reforma da Previdência completará 02 anos em 2021, mas a maioria da população ainda não se atentou para as mudanças

Anteriormente, o homem urbano precisaria de 15 anos de contribuição e
65 anos de idade para se aposentar, hoje em dia precisará de 20 anos de
contribuição enquanto a idade permanece a mesma.

No caso das mulheres a
idade aumentou de 60 para 62 anos de idade.
Outra mudança foi que deixará de haver a possibilidade de
aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição, anteriormente ao
atingir 30 anos de contribuição mulher e 35 anos homem independente da
idade poderiam se requerer a aposentadoria, mas a regra foi extinta. O valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com
base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não descartando
as 20% mais baixas, como era realizado anteriormente.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos,
com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
É importante destacar que os Professores do ensino básico, policiais
federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras
diferenciadas.

Com respeito ao BPC/LOAS e as aposentadorias rurais as regras
continuaram as mesmas. Para BPC por deficiência independente da idade
deve-se comprovar a deficiência através de laudos médicos e exames, além do
requisito que a renda familiar do requerente não deve exceder ¼ do salário
mínimo.

No caso da aposentadoria rural o requisito etário é de 60 anos para
homens e 55 anos de idade para mulheres, com a comprovação de trabalho no
campo, que não precisa ser a Carteira de Trabalho somente, existem outras formas de comprovação.

É muito importante procurar um advogado especialista em direito
previdenciário, tendo em vista que com as mudanças, o contribuinte pode
acabar recebendo valores defasados por requerer um benefício errado. Além disso, acrescento que a maioria dos servidores municipais deve ter
um acompanhamento diferenciado tendo em vista que a maioria dos
munícipios não repassa os valores retidos com INSS, sendo indispensável que
guardem, holerites, folhas de ponto e demais documentos que comprovem o tempo trabalhado.

Fonte

Maria Fernanda Góes Lima Santos

Maria Fernanda Góes Lima Santos
Formada em Jornalismo pela Unime
Formada em Direito pela FTC- Itabuna
Pós graduada em Prática Previdenciária, Trabalhista e Cível pela Faculdade Santo Agostinho de Itabuna
Palestrante e consultora jurídica municipal e parlamentar.


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