Na última segunda-feira (22/1), uma funcionária do Restaurante Casa de Tereza, localizado no bairro do Rio Vermelho, efetuou uma transferência no valor de R$ 11,5 mil para uma chave Pix cadastrada como telefone. No entanto, o valor foi direcionado para a conta errada. Depois de constatado o equívoco, o proprietário dos dados não quis devolver o dinheiro que havia recebido.
Por conta disto, a funcionária do estabelecimento foi até a delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência. A Polícia Civil foi até a residência do proprietário da conta para resolver o problema, mas ele se negou novamente a realizar a devolução. O suspeito foi intimado a comparecer a Delegacia da Polícia Civil, mas também não atendeu ao chamado.
Por conta desta confusão, a Polícia Civil foi novamente na casa do suspeito que, desta vez, estava na presença de um advogado, que havia cobrado R$ 3 mil para defendê-lo no caso. Após efetuar o pagamento ao profissional, o advogado sumiu e parou de responder todas as mensagens e as ligações.
Ironia do destino, o proprietário da conta foi até a delegacia para prestar um boletim de ocorrência e denunciar o que, aparentemente, trata-se de um falso advogado. O homem apresentou na delegacia áudios e imagens de que o profissional que teria afirmado, inclusive, que o caso estava encerrado.
A situação segue sendo analisada pela 7ª Delegacia Territorial do Rio Vermelho, tendo classificada como furto e apropriação indébita. O dono da conta já foi intimado pela Policia Civil e prestou depoimento.
O QUE FAZER QUANDO RECEBER UM PIX ERRADO?
A orientadora financeira Nath Finanças comentou sobre o assunto nas redes sociais, chamando a atenção que o valor deve ser devolvido. “Sabia que segundo o artigo 169 do Código Penal e a resolução 42 do Banco Central, a pessoa não pode ficar com o dinheiro que foi transferido de maneira errada?”
Nath ressaltou, ainda, que caso a pessoa se negue a devolver a quantia, quem fez a transferência errada deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e, se precisar, entrar com uma ação civil. Ou seja, não tem essa de “achado não é roubado”, ok?
De acordo com a legislação, encontrar algo perdido ou esquecido pelo dono e não devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades (delegacias de polícia, por exemplo), em até 15 dias, é crime de apropriação de coisa achada, com previsão de pena de até um ano de detenção, além de pagamento de multa.