Homem inocentado após ser acusado de roubar R$ 50 e ficar preso seis meses ganha indenização por danos morais — Foto: Arquivo Pessoal
Nelson Neves Souza Junior, de 29 anos, foi confundido com uma pessoa e ficou preso injustamente por seis meses em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ele provou que estava trabalhando na hora do crime e conseguiu sair da cadeia. Nesta semana, ele ganhou uma indenização de R$ 60 mil na Justiça pelos danos morais suportados e o processo foi extinto.
O crime ocorreu em junho de 2014. Segundo apurado pelo g1, dois homens roubaram R$ 1.400 de uma pessoa que foi abordada e intimidada na área de caixas eletrônicos em uma agência bancária no bairro Guilhermina. Além do dinheiro, a dupla teria levado o cartão da pessoa.
A vítima identificou um dos suspeitos em um álbum fotográfico na delegacia. “Mas os dados atribuídos ao homem na foto eram, na verdade, do Nelson. Os dois têm fisionomias distintas: traços do rosto, cor da pele e até mesmo cabelos diferentes”, explicou o advogado Erico Lafranchi, que defendeu o marceneiro no caso.
O inquérito foi finalizado sem a indicação do comparsa e apresentado ao Ministério Público, indicando Nelson como um dos autores do crime. Ele foi denunciado e a Justiça decidiu pela prisão preventiva. Nelson foi preso, em casa, às vésperas do Natal em 2017 e levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande.
“Eu acreditava que tudo não passava de um mal-entendido. Não era possível. Eu falei para minha mulher que voltava logo, pois acreditava que iria esclarecer tudo na delegacia, mas eu demorei quase seis meses para voltar. Quando eu fui algemado, eu não acreditei. Perdi o nascimento do meu filho mais novo em janeiro”, contou o marceneiro ao g1.
O advogado de Nelson conseguiu provar à Justiça que um erro havia sido cometido. “O depoimento da vítima mudou da polícia para o juiz. Primeiro, ela afirmou que tinha sido roubada em mais de R$ 1 mil, mas depois afirmou que R$ 50 tinham sido levados. E depois afirmou que o cartão de crédito não foi levado”, explicou.
A contradição nos depoimentos da vítima, a falta de provas e a comprovação de que Nelson cumpria expediente em um terminal portuário em Santos no momento do crime absolveu o marceneiro da acusação do suposto roubo em março de 2018.
“Não há prova segura de autoria de roubo por parte do réu”, escreveu o juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da 2ª Vara Criminal do Foro de Praia Grande. O Ministério Público de São Paulo concordou e indicou, sem ressalvas, pela inocência do marceneiro. O processo que o acusava consta como extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Porém, o período na prisão trouxe consequências à vida do marceneiro. Na época, a mulher dele estava grávida e o filho dele nasceu enquanto ele estava na cadeia. “Nesse período foi difícil, faltava um mês e pouco para ele nascer. Nós estávamos com planos, fazendo a nossa casa. Eu não sabia o que estava acontecendo, fiquei quase oito dias sem saber o que tinha acontecido”.
Depois que saiu, Nelson não conseguiu mais trabalhar com registro na carteira. Ele conta que ninguém quer contratar um ex-presidiário. “A sociedade não acredita muito que você é inocente, mesmo o juiz batendo o martelo, deixando você em liberdade, a sociedade não acredita”, disse ele.
Nelson conseguiu um emprego temporário, por meio do tio que sempre o ajudou. “Fiquei fazendo bico, trabalhando como avulso”, conta. Atualmente, ele trabalha em uma empresa na área de floricultura e paisagismo. Porém, nunca mais conseguiu um emprego com registro na carteira de trabalho.
Por conta de todas as consequências que a prisão lhe trouxe, o advogado de Nelson entrou com uma ação por danos morais contra o Estado. O resultado saiu em fevereiro, quatro anos após a absolvição dele. A juíza Thais Caroline Brecht Esteves julgou procedente a ação e determinou que o Estado pague uma indenização à Nelson no valor de R$ 60 mil.
“Há que se levar em conta a dúplice função reparatória e pedagógica dos danos morais, de modo que sejam suficientes para reparar os prejuízos suportados e, por outro lado, desestimulem a reiteração de práticas semelhantes por parte do ofensor”, disse a juíza, na sentença.
“Eu sinto um grande alívio. Não é a questão do dinheiro, é questão que isso vai acabar. Eu posso dizer que sou totalmente inocente. Para mim, ter que depor, falar depois de muito tempo o que aconteceu, eu me sinto preso ao meu passado. E, agora, saindo essa decisão, ganhar R$ 60 mil. Meu corpo foi condenado por isso, por ter passado aquilo lá. Mas, minha mente já sente um grande alívio”, finaliza.