Trabalhadores aprovados para receber o auxílio emergencial de 2021 terão direito a quatro parcelas do benefício, a princípio. Mas, se deixarem de preencher os requisitos ao longo do período de pagamento, perderão o direito às parcelas restantes. É o caso do desempregado que conseguir um emprego com carteira assinada, por exemplo.
Um trecho da medida provisória que recria o benefício com valores entre R$ 150 e R$ 375 por mês, publicada ontem, determina a revisão mensal dos cadastros para verificar quem tem direito de receber.
A MP permite que o governo use as bases de dados mais atualizadas dos órgãos públicos federais para verificar quem tem direito ao auxílio emergencial em 2021. O texto também autoriza a Caixa a compartilhar semanalmente com o governo informações sobre os pagamentos do auxílio, resguardando o sigilo bancário dos beneficiários.
Uso de dados da atualização do Caixa Tem
Nessa revisão, o governo pode usar inclusive os dados que os próprios beneficiários informam no procedimento de atualização do aplicativo Caixa Tem, de acordo com Marco Antônio Araújo Júnior, especialista em direito digital. O aplicativo é usado no pagamento do auxílio, e a Caixa vem disponibilizando sua atualização de forma escalonada.
O advogado afirma que os termos de uso do aplicativo autorizam o compartilhamento de informações para políticas públicas, como o auxílio emergencial. O procedimento de revisão de cadastros estava previsto também no auxílio emergencial extensão, de R$ 300, que foi pago nos últimos meses de 2020, para evitar fraudes.
Quem poderá receber?
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio: ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Conforme antecipou o UOL, o pagamento do novo auxílio será limitado a um beneficiário por família. Quem não poderá receber? Não têm direito, segundo o governo: trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Qual será o valor do benefício? O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício: Para quem mora sozinho: R$ 150 Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250 Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.
Como faço para pedir o auxílio?
Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
Como será o pagamento?
O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril.