O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão da eleição que reconduziu o vereador Simplício Maria Santos Lopes à presidência da Câmara Municipal de Cândido Sales para o biênio 2025/2026. A decisão atendeu a uma Ação Popular movida por Ellen Silva Félix, que apontou violação ao princípio da alternância de poder.
A juíza responsável considerou que a terceira reeleição consecutiva do vereador contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite apenas uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora.
Com a decisão, Lopes foi afastado imediatamente do cargo, e a Câmara Municipal terá 10 dias para realizar uma nova eleição, respeitando os limites estabelecidos pelo STF. O município de Cândido Sales foi incluído no polo passivo do processo, e o Ministério Público foi acionado para intervir na ação.
A defesa do vereador ainda pode recorrer da decisão.