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Concurso PM e Bombeiros-BA: aplicação de provas estão mantidas mesmo com suspensão judicial

A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu etapas do concurso da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), que está marcado para os domingos 19 e 26. A decisão determinou a suspensão do concurso, após a realização das provas objetivas e discursivas, até o julgamento final do mérito. Assim, está mantida a aplicação das provas.

De acordo com o edital, o concurso seria composto por três etapas iniciais, sendo elas: provas objetivas, discursiva e de títulos. Os dois primeiros exames serão realizados no dia 26 de janeiro de 2020, em Salvador.

O pedido de suspensão do concurso foi feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) devido a supostos erros nos editais de concurso público. O TJ-BA concedeu a liminar favorável ao pedido de mandado de segurança coletivo para a correção de falhas.

De acordo com argumentação enviada pela DPE/BA, os editais citados “violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens”.

Entre os temas do edital questionados pela Defensoria estão a exigência de exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes, a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero e o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso.

A Defensoria já havia anteriormente ajuizado uma Ação Civil Pública referente ao concurso de Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, elaborada pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Rebouças, sob acompanhamento do defensor Luiz Carlos de Assis Júnior, sendo direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.A Secretaria da Administração do Estado (Saeb), emitiu nota salientando que “não foi notificada a respeito da decisão judicial”, e que “assim que o Estado for notificado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) adotará as medidas jurídicas cabíveis”.


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