As contas do prefeito Arnaldo Lopes Costa foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; reincidência na contratação de pessoal temporário sem concurso público; e o não pagamento de multas no valor total de R$28.720,00, de sua responsabilidade, vencidas em abril de 2019. Ele foi multado em R$10 mil pelas irregularidades destacadas no parecer.
A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 56,38% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 57,69% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$46.800,00.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12 mil, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do legalmente estabelecido a uma secretária municipal nos meses de maio e dezembro.
O município teve uma receita arrecadada de R$41.933.634,08, enquanto as despesas foram de R$42.485.711,50, revelando déficit orçamentário de R$552.077,42. Também foi constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a descoberto de R$9.931.761,22, o que revela desequilíbrio fiscal.
Cabe recurso da decisão.