A juíza da 91ª Zona Eleitoral, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro concedeu uma liminar contra o prefeito de Maiquinique, Jesulino Porto (DEM). A ação foi movida pelo partido Podemos.
O prefeito foi acusado de realizar propaganda antecipada e conduta vedada e aglomeração durante sua convenção.
Na decisão, a juíza proibiu o prefeito de “promover qualquer propaganda política e ato de campanha antes do dia 27.09.2020 e VEDO ainda qualquer distribuição de bens à população, salvo aqueles previstos em programas sociais autorizados em lei. A Representação seguirá o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90 e, no art. 44 da Resolução nº 23.608/2019, que prevê o procedimento para as Representações especiais, entre elas o da conduta vedada aduzida pela Representante”. Fonte: Políticos do Sul da Bahia