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Itajú do Colônia: prefeito deve exonerar servidores contratados de forma irregular

Na sessão desta terça-feira (10/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente a denúncia feita contra o prefeito do município de Itajú do Colônia, Djalma Orrico Duarte, referente a contratação de servidores sem concurso público, durante o exercício de 2019, incluindo também alguns de seus familiares no quadro de servidores – o que caracteriza nepotismo. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, imputou ao gestor multa de R$1 mil e determinou a exoneração dos servidores contratados irregularmente.

A denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município relata que “no mês de junho de 2019 haviam 253 funcionários efetivos contra 319 funcionários contratados”, o que causou prejuízo ao erário devido as despesas com os pagamentos dos contratados irregularmente no montante de R$435.925,83.

O sindicato relatou que alguns dos cargos comissionados são ocupados por familiares do prefeito, configurando nepotismo, citando a nora do gestor, Juliana Sales, que ocupa a Secretaria de Finanças do município; os cunhados Jazub Guimarães e Edvaldo Alves Costa, como chefe da guarda municipal e diretor de gestão de materiais, respectivamente; e a filha do gestor, Caliene Duarte Costa, que ocupa a Secretaria Municipal de Saúde.

Ao examinar o processo, a conselheira concluiu pela procedência parcial da denúncia, tendo em vista que o prefeito não apresentou a documentação referente ao processo seletivo simplificado ou concurso público, menos ainda as justificativas que dariam suporte à necessidade temporária e excepcional de interesse público para a contratação, devendo o gestor fazer a exoneração dos servidores contratados irregularmente.

Em relação a acusação de nepotismo, foi julgada como improcedente apenas a denúncia em relação a filha do gestor, Caliene Duarte Costa, devido a comprovação de notória especialização para exercer a função, sendo necessário que o prefeito faça a exoneração dos demais parentes contratados de modo irregular.

Cabe recurso da decisão.


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