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Itapebi: Após rejeitar, TCM reconsidera e aprova contas do prefeito Peba

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta terça-feira (15/02), recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. Com a reforma da decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, reduziu a multa imputada no primeiro julgamento de R$7 mil para R$3 mil.

Também foi determinada a exclusão do ressarcimento imposto – no voto original – no valor de R$1.325.700,51, bem como da multa de R$64.800,00, corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor.

Essas contas foram rejeitadas, inicialmente, em razão da extrapolação do limite de 54% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal e pela não recondução da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal.

No recurso, o gestor pediu alteração do percentual de aplicação do 3º quadrimestre de 2019 de 54,11% para 53,82%, pela exclusão de R$123.499,52 relativos a gastos em programas voltados à “Atenção Média e Alta Complexidade”, o que foi acolhido pela relatoria.

Os novos documentos apresentados também permitiram excluir o montante de R$17.345.841,85 da Dívida Fundada, o que reduziu de 147,48% para 106,33% o percentual da Dívida Consolidada Líquida, confirmando, assim, o cumprimento pelo Município do limite legal de 120% disposto na Resolução n.º 40/2001, do Senado Federal.

Descaracterizadas ambas as irregularidades que motivaram a rejeição inicial dessas contas, a relatoria emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas.


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