O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o recurso ordinário de habeas corpus do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), solicitado pela defesa para tentar trancar um processo no Tribunal de Justiça da Bahia. O prefeito é réu em uma ação por crime de licitação.
Com a decisão do Supremo, Hagge pode ser afastado do cargo de prefeito, conforme proposto inicialmente pelo Ministério Público da Bahia, autor da denúncia. Ele é acusado de facilitar a contratação de uma empresa de coleta de lixo sem processo licitatório e com fortes indícios de pagamento de propina por meio de saques bancários em espécie na ‘boca do caixa’.
Ao rejeitar o pedido de habeas corpus, o ministro Toffoli alertou a defesa do prefeito que o recurso ordinário na Suprema Corte só seria cabível se a decisão impugnada no STJ estivesse marcada por ilegalidade flagrante, o que não foi demonstrado. “O deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante ou quando a situação apontada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não vislumbro na hipótese presente. Com essas considerações, indefiro [nego] a liminar requerida,” declarou o ministro.
Toffoli também destacou que ficou satisfeito com as informações expostas no acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pelo Ministro Messod Azulay Neto, que, por unanimidade, negou o habeas corpus a Rodrigo Hagge. Com isso, descartou a necessidade de buscar mais informações para a tomada de decisão final: “Estando o recurso devidamente instruído, dispenso o pedido de informações,” finalizou Dias Toffoli.
A decisão implica que Rodrigo Hagge continuará a enfrentar o processo judicial por crimes de licitação e corrupção, e há a possibilidade de ele ser afastado do cargo de prefeito como resultado desse processo.