O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/07), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Itarantim, Paulo Silva Vieira, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas, das contas relativas a 2017. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, manteve as multas imputadas, de R$10 mil e R$23.040,00. Manteve também a determinação do ressarcimento da quantia de R$19.850,00 e eliminou o segundo, no valor de R$132.781,19.
Em relação ao ressarcimento que foi suspenso, o valor correspondia a ausência de comprovantes de pagamentos (R$102.081,19); processo de pagamento não encaminhado ao TCM (R$20.700,00); e realização de pagamentos sem suporte documental (R$10 mil).
No pedido de reconsideração, o prefeito comprovou através de nova documentação que a divergência apontada no que diz respeito a transparência pública decorreu de uma falha, uma vez que a análise procedida pela área técnica tomou por base o site utilizado pela gestão anterior e não o endereço novo, por desconhecimento de que houvera a substituição.
Em relação a inobservância dos princípios constitucionais e regras legais atinentes a licitação pública, o gestor também conseguiu descaracterizar tais irregularidades.
Devido a aprovação com ressalvas das contas, foi excluída a determinação de representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
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