Transportar animais de estimação é um problema para quem não tem carro. Não é em todos os locais que se pode usar transporte público e nem sempre o motorista de veículos compartilhados aceita carregar pets. No estado da Bahia a lei nº 13.547 facilita esse deslocamento já que obriga o transporte de animais domésticos em coletivos.
A lei, sancionada em 2017, autoriza aos proprietários de animais domésticos o transporte dos mesmos em ônibus, metrôs, vans e outros meios de transporte coletivo, com exceção dos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.
“Hoje em dia os animais estão cada vez mais inseridos nas famílias brasileiras e com mais direitos. São criados como verdadeiros filhos. Muitas pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais e não querem deixá-los sozinhos. Esse projeto de Lei tem como objetivo dar melhores condições de viagem para os animais e seus tutores”, explicou o deputado estadual e autor da lei, Marcell Moraes.
Com a crise financeira que atinge o país, a ampliação deste direito aos animais no transporte público veio com a necessidade de beneficiar pessoas de baixa renda sem condições para custear um transporte particular quando necessitam deslocar o mascote como, por exemplo, a uma consulta ao médico veterinário e até mesmo passear em parques. No Brasil existem mais 132 milhões de animais domésticos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“É um projeto muito importante para a população que possui animais de estimação. Mais ainda para o animal porque evita o transporte ilegal, de forma que possa maltratar o bicho”, afirmouMarcell.
Com dois anos de sanção na Bahia, o desconhecimento da lei pode fazer com que os donos de animais cometam alguns erros para isso é preciso estar atento as duas principais exigências da lei: o passageiro, ao transportar o seu animal de estimação, deverá portar certificado de vacina em dia e, quando se tratar de aves ou animais silvestres, apresentar a respectiva com autorização do IBAMA.
Coletivos são obrigados a transportar animais domésticos na Bahia através da Lei do deputado Marcell Moraes
Transportar animais de estimação é um problema para quem não tem carro. Não é em todos os locais que se pode usar transporte público e nem sempre o motorista de veículos compartilhados aceita carregar pets. No estado da Bahia a lei nº 13.547 facilita esse deslocamento já que obriga o transporte de animais domésticos em coletivos.
A lei, sancionada em 2017, autoriza aos proprietários de animais domésticos o transporte dos mesmos em ônibus, metrôs, vans e outros meios de transporte coletivo, com exceção dos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.
“Hoje em dia os animais estão cada vez mais inseridos nas famílias brasileiras e com mais direitos. São criados como verdadeiros filhos. Muitas pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais e não querem deixá-los sozinhos. Esse projeto de Lei tem como objetivo dar melhores condições de viagem para os animais e seus tutores”, explicou o deputado estadual e autor da lei, Marcell Moraes.
Com a crise financeira que atinge o país, a ampliação deste direito aos animais no transporte público veio com a necessidade de beneficiar pessoas de baixa renda sem condições para custear um transporte particular quando necessitam deslocar o mascote como, por exemplo, a uma consulta ao médico veterinário e até mesmo passear em parques. No Brasil existem mais 132 milhões de animais domésticos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“É um projeto muito importante para a população que possui animais de estimação. Mais ainda para o animal porque evita o transporte ilegal, de forma que possa maltratar o bicho”, afirmouMarcell.
Com dois anos de sanção na Bahia, o desconhecimento da lei pode fazer com que os donos de animais cometam alguns erros para isso é preciso estar atento as duas principais exigências da lei: o passageiro, ao transportar o seu animal de estimação, deverá portar certificado de vacina em dia e, quando se tratar de aves ou animais silvestres, apresentar a respectiva com autorização do IBAMA.