Blog do Edyy

Ministro do STF dá 10 dias para que Rui e mais 6 governadores forneçam informações sobre toque de recolher

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou na quinta-feira (15) que o governo da Bahia e de outros seis estados forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19.

Os estados terão 10 dias para prestarem as informações conforme descrito na decisão. Além da Bahia, os estados do Acre, Amapá, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe devem seguir as solicitações do STF. As informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal não foram detalhadas.

A medida foi publicada no processo eletrônico na sexta-feira (16), em que Gilmar Mendes ainda determinou que, após passar as informações, os estados “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”.

G1 tentou, mas não conseguiu contato com o governo estadual para um posicionamento sobre a ação. Na Bahia, o decreto de toque de recolher foi prorrogado até 26 de abril e proíbe a circulação noturna de pessoas das 20h às 5h.

Conforme consta no processo eletrônico, a decisão foi adotada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumenta que normas como lockdown ou toque de recolher violam direitos fundamentais, como à liberdade de locomoção e ao trabalho.

Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro também acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e transmissão da Covid-19.

Na ocasião, o governador Rui Costa acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para atuar contra a ação do presidente e disse que Bolsonaro era um ‘aliado do vírus’.

Ainda no mês de março, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia.

Conforme consta no processo eletrônico, a decisão foi adotada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumenta que normas como lockdown ou toque de recolher violam direitos fundamentais, como à liberdade de locomoção e ao trabalho.

Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro também acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e transmissão da Covid-19.

Na ocasião, o governador Rui Costa acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para atuar contra a ação do presidente e disse que Bolsonaro era um ‘aliado do vírus’.

Ainda no mês de março, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia.



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