Com o intuito de assegurar o direito de interrupção da gestação a uma vítima de estupro no município de Santana, o Ministério Público estadual encaminhou na segunda-feira, dia 29, recomendação à Secretaria de Saúde do Município. No documento, o promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar recomendou ao Município que, independente de decisão judicial, adote as providências necessárias para garantir a interrupção da gravidez com máxima urgência.
Segundo o promotor de Justiça, a vítima, que é uma pessoa com deficiência, encontra-se em estado avançado de gestação. Mas, apesar dela ter transtorno mental, “não identificado oficialmente ainda porque nunca foi submetida a avaliação ou tratamento, demonstrou ter condição de entender a situação e manifestou livremente sua vontade em relação à interrupção da gravidez”, registrou Leandro Aguiar. De acordo com ele, a vítima expressou a sua vontade, de forma voluntária e espontânea, perante o MP, a autoridade policial e aos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Além disso, acompanhada de sua irmã, ela se dirigiu à Secretaria de Saúde, mas o secretário alegou que não poderia realizar a interrupção da gestação “até ter em mãos uma ação judicial”.
Na recomendação, o promotor de Justiça pontuou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos e o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar. Também ressaltou que lei federal autoriza expressamente a interrupção da gravidez proveniente de estupro, não exigindo qualquer documento para abortamento nesses casos. “A exigência de Boletim de Ocorrência e/ou de ordem judicial configura mais um obstáculo a essas mulheres, além de estabelecer condição inaceitável para atendimento e, em alguns casos, impelir pacientes em sofrimento a realizar abortos inseguros ou a passar pela tortura de uma gestação decorrente de violência sexual”, assinalou ele.
O MP recomendou ainda à Secretaria de Saúde que a interrupção seja feita mediante realização de Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, baseado em portaria do Ministério da Saúde. Além disso, que a paciente tenha seu procedimento acompanhado por equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), que deverá atestar que a vítima entende as circunstâncias do fato e consegue determinar-se de acordo com tal entendimento. Para elaboração da recomendação, o promotor de Justiça considerou vários dispositivos legais e portarias do Ministério da Saúde. Ele destacou que a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres dispõe que deve-se garantir a autonomia de mulheres em situação de violência, não podendo suas decisões serem substituídas por agentes públicos ou profissionais da saúde.