O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, recomendou ao Município de Paramirim que não inclua a Guarda Municipal Patrimonial nas operações policiais na cidade. Além disso, o Município deve destinar a Guarda Municipal Patrimonial à proteção do patrimônio municipal e da vigilância da prestação dos serviços públicos locais, considerando que a cidade conta com muitas escolas públicas, praças, vias movimentadas, jardins, prédios e repartições públicos com intenso fluxo. “Recebemos denúncias de que a Guarda Municipal Civil estaria fazendo investigações para apuração de crimes e aplicando multas de trânsito”, destacou a promotora de Justiça.
No documento, o MP recomendou ainda que a atuação da Guarda Municipal Patrimonial no trânsito da cidade deve ser de caráter educativo, participando de campanhas de para uso de faixas de pedestres, orientando os pais que levam de carro seus filhos para as escolas e orientando os pedestres na travessia de via de forma segura. “No Município de Paramirim temos a LC nº 03/2017 que estabeleceu funções operacionais e administrativas à Guarda Municipal Patrimonial, não funções de policiamento judiciário, ostensivo ou repressor”, destacou a promotora de Justiça.