Em nota assinada pelo advogado Guilherme Oliveira de Brito, da Chequer e Cavalo Advogados, comunica “que o Plantão Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminarmente ordem de habeas corpus em favor de Lucas Moreira Marins Dias, determinando a revogação da prisão preventiva imposta no âmbito da segunda fase da Operação “Overclean”, em razão da desnecessidade do encarceramento cautelar”. Conforme o comunicado, “acrescemos que Lucas não possui envolvimento com qualquer tipo de ato ilícito e que adotará todas as providências necessárias para comprovar de modo inequívoco a sua inocência, motivo pelo qual contribuirá com as autoridades e com as apurações em andamento. Reafirmamos que ele é primário e goza de bons antecedentes, mesmo porque nunca foi preso ou processado criminalmente ao longo de sua vida. Do mesmo modo, possui um histórico de atuação profissional irretocável, seja na advocacia ou no próprio serviço público, uma vez que sempre cumpriu suas funções com zelo, probidade e retidão. Ressaltamos que a operação deflagrada no dia 23/12/2024 decorre de um mero procedimento policial investigativo, e que a culpa de qualquer cidadão só pode ser comprovada por meio de uma sentença condenatória transitada em julgado (definitiva), alcançada a partir de um processo judicial onde se assegure o acesso a todos os direitos e garantias constitucionais, inclusive a ampla defesa e o contraditório”. Ex-chefe do Gabinete Civil que exercia o cargo de secretário municipal de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista, Lucas Dias, que é advogado, foi exonerado pela prefeita Ana Sheila Lemos Andrade. Fonte: Blog do Anderson