Blog do Edyy

Potiraguá: A energia “vai embora” e só volta às 4 da tarde

Nesta quarta-feira (03), o fornecimento de energia elétrica será suspenso das 10h00 da manhã até às 16 horas (4 horas da tarde), na cidade de Potiraguá.

De acordo com o comunicado emitido pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), o desligamento será necessário para que técnicos da concessionária possam realizar, com segurança, serviços de manutenção e melhoramento na rede elétrica que atende ao município.

As informações sobre os desligamentos programados podem ser consultados pelo usuário no site da Coelba.

 

Saiba como funcionará o comércio a partir de amanhã na Bahia

Durante reunião com prefeito da capital e região metropolitana de Salvador, na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8) em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano de 3 de março até o dia 1º de abril.

Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

O decreto ainda estabelece que das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8) só poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta, até as 05h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

*Salvador e RMS*

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 05h no período 03 de março a 08 de março de 2021.

O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 05 de março até as 5h do dia 08 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 03 de março até as 05h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

*Toque de recolher para todo o estado*

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril.

Governador prorroga medidas restritivas e toque de recolher na Bahia

 

Durante reunião com prefeito da capital e região metropolitana de Salvador, na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8) em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano de 3 de março até o dia 1º de abril.

Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

O decreto ainda estabelece que das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8) só poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta, até as 05h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

*Salvador e RMS*

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 05h no período 03 de março a 08 de março de 2021.

O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 05 de março até as 5h do dia 08 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 03 de março até as 05h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

*Toque de recolher para todo o estado*

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril.

Urgente: Ex-prefeito de Macarani, Dr. Miller Ferraz é denunciado ao Ministério Público

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Macarani, Miller da Silva Ferraz, em razão da falta de repasse à instituição financeira dos valores retidos dos salários dos servidores para quitar as cobranças oriundas de parcelas de empréstimos consignados. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$4,5 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (02/03), realizada por meio eletrônico.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia correspondente ao pagamento de multas e juros moratórios, em face do atraso no repasse das parcelas descontadas dos contracheques dos servidores, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Segundo a denúncia, desde fevereiro de 2020 o gestor realizava descontos mensais nos salários dos professores relativamente aos pagamentos de empréstimos consignados contraídos junto à Caixa Econômica Federal, todavia não repassava os valores ao banco credor.

O ex-prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa, deixando de esclarecer os motivos e circunstâncias que levaram a gestão municipal a não repassar valores que seriam destinadas à Caixa, descontadas dos contracheques dos servidores, para pagamento dos empréstimos consignados realizados – o que caracteriza apropriação indébita.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu voto, afirmou que ficaram devidamente comprovadas as irregularidades cometidas pela administração municipal de Macarani, em quase todo o exercício de 2020, quanto ao não repasse, a seu tempo e modo, dos valores retidos nos contracheques de seus servidores destinados a amortização dos empréstimos consignados.

E, destacou que a conduta do gestor ocasionou “clara hipótese de retenção arbitrária por parte da Prefeitura” com danos ao erário diante do pagamento de multas e juros à instituição financeira detentora dos créditos retidos indevidamente pelo município.

Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, isto porque, entendeu que a conduta omissiva do gestor ocasionou danos ao erário com o pagamento de multa e juros moratórios.

Cabe recurso da decisão.

Atenção! | Coelba fará desligamento programado nesta quarta-feira em Potiraguá

Foto: Blog do Edyy

Nesta quarta-feira (03), o fornecimento de energia elétrica será suspenso das 10h00 da manhã até às 16 horas (4 horas da tarde), na cidade de Potiraguá.

De acordo com o comunicado emitido pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), o desligamento será necessário para que técnicos da concessionária possam realizar, com segurança, serviços de manutenção e melhoramento na rede elétrica que atende ao município.

As informações sobre os desligamentos programados podem ser consultados pelo usuário no site da Coelba.

 

Estado abre seleção para 52 mil monitores do programa Mais Estudo

No momento em que antecede o início do ensino remoto na rede estadual de ensino, marcado para o dia 15 de março, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial desta terça-feira (2), a portaria que estabelece critérios e orientações para a implementação do Programa Mais Estudo e o edital que trata do processo de seleção dos estudantes.

As monitoriais serão de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Científica da Educação Básica. Serão oferecidas duas vagas de monitores por turma em todas as unidades escolares da rede estadual e os selecionados receberão uma bolsa de R$ 100, durante o período de vinculação ao programa.

“O Mais Estudo se soma às políticas para a juventude já desenvolvidas pelo governo do Estado e sua ampliação integra o conjunto de ações pensadas para o ano letivo 2020/2021. O programa começou de forma piloto, em 2019, com a oferta de 10 mil vagas. Agora, já é uma política pública de Estado e vai ofertar 52 mil vagas de monitoria. Isso só ressalta o compromisso do governador Rui Costa com a Educação”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues.

Critérios de seleção – A seleção ocorrerá de 15 a 26 de março, conforme o edital. O estudante não precisará ir na escola. Serão selecionados os estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª a 4ª séries do Ensino Médio e da Educação Profissional, que estejam regularmente matriculados na unidade escolar em que irá realizar a monitoria, tendo obtido aproveitamento com média final igual ou maior a oito (8,0), no ano letivo ou no trimestre anterior àquele em que será iniciada a seleção no Componente Curricular no qual pleiteia a monitoria. Nas unidades escolares em que haja alunos com nota média igual ou maior que oito em número insuficiente ao preenchimento das vagas disponibilizadas, serão considerados elegíveis, aqueles com nota/média igual ou maior que sete (7,0). O estudante também precisará ter nome na lista de pré-habilitado divulgado no Sistema de Gestão do programa, no site http://educacaobahia.com.br/.

Outros critérios são: possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente regularizado; dispor de oito horas semanais, de acordo com o calendário definido pela equipe gestora e Coordenação Pedagógica da unidade escolar; e não estar atuando em outra monitoria. Para aderir ao programa, o gestor da unidade escolar deverá confirmar a participação do estudante através da inscrição da unidade escolar no Sistema de Gestão do programa, no site informado anteriormente.

Caberá à unidade escolar constituir comissão de seleção dos monitores e organizar a forma de distribuição dos grupos de estudo para cada turma, sob a responsabilidade do estudante monitor, considerando as diretrizes da SEC. A forma de distribuição dos grupos de estudo será especificada no Documento de Orientações Pedagógicas do Programa Mais Estudo.


Camacã: TRE rejeita acusação de Arildo de Florentino e inocenta o prefeito Paulo do Gás pela prática de abuso de poder econômico e político

Pela segunda vez o prefeito Paulo do Gás é inocentado pela prática de abuso de poder econômico e político. A primeira decisão ocorreu em janeiro desse ano pelo Juiz Eleitoral da 133ª ZONA ELEITORAL DE CAMACAN BA, Dr. Felipe Remonato.

“Aproveitaram da situação para engatilhar a armadilha contra os investigados, atitude sobejamente desprezível. Não é tudo. Também me parece claro que se a intensão não era política, deveriam os informantes ter levado o fato o às autoridades, mas em vez disso, preferiram aviltar seus adversários políticos nas redes sociais.” Afirmou o Juiz.

A segunda decisão que ocorreu em Salvador nessa segunda feira (1º/03) através do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia PJe – Processo Judicial Eletrônico pelo relator, Juiz José Batista de Santana Júnior, que entendeu que a sentença não foi caracterizada e não se configurou ilicitude realizada por terceiros em local privado por meio de um aparelho de celular, não confirmando na acusação empregos ou cargo de confiança em troca de apoio político. Segundo o Juiz, a referida gravação demostrou na conversa premeditada, algo do tipo indução, o que levou improcedente essa ação investigada pela Justiça Eleitoral.

Sendo assim, o prefeito eleito Paulo do Gás, o vice-prefeito Rai, o ex-prefeito Oziel e o candidato a vereador Ramon Seibert, todos acusados em processo pelo então candidato a prefeito Arildo de Florentino foram inocentados por 7 x 0.

A decisão foi mais uma vez comemorada pelo prefeito Paulo do Gás e toda sua equipe.

 

Camacã: TRE rejeita acusação de Arildo de Florentino e inocenta o prefeito Paulo do Gás pela prática de abuso de poder econômico e político

Pela segunda vez o prefeito Paulo do Gás é inocentado pela prática de abuso de poder econômico e político. A primeira decisão ocorreu em janeiro desse ano pelo Juiz Eleitoral da 133ª ZONA ELEITORAL DE CAMACAN BA, Dr. Felipe Remonato.

“Aproveitaram da situação para engatilhar a armadilha contra os investigados, atitude sobejamente desprezível. Não é tudo. Também me parece claro que se a intensão não era política, deveriam os informantes ter levado o fato o às autoridades, mas em vez disso, preferiram aviltar seus adversários políticos nas redes sociais.” Afirmou o Juiz.

A segunda decisão que ocorreu em Salvador nessa segunda feira (1º/03) através do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia PJe – Processo Judicial Eletrônico pelo relator, Juiz José Batista de Santana Júnior, que entendeu que a sentença não foi caracterizada e não se configurou ilicitude realizada por terceiros em local privado por meio de um aparelho de celular, não confirmando na acusação empregos ou cargo de confiança em troca de apoio político. Segundo o Juiz, a referida gravação demostrou na conversa premeditada, algo do tipo indução, o que levou improcedente essa ação investigada pela Justiça Eleitoral.

Sendo assim, o prefeito eleito Paulo do Gás, o vice-prefeito Rai, o ex-prefeito Oziel e o candidato a vereador Ramon Seibert, todos acusados em processo pelo então candidato a prefeito Arildo de Florentino foram inocentados por 7 x 0.

A decisão foi mais uma vez comemorada pelo prefeito Paulo do Gás e toda sua equipe.

 

PGE-BA ingressa com novo pedido no STF para viabilizar aplicação de vacina contra Covid

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia ingressou nesta terça-feira (02), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma nova ação judicial para viabilizar o acesso à vacinação contra Covid, já que a decisão até agora permite a compra de vacinas sem autorização da Anvisa, mas não a aplicação.

Ainda de acordo com a PGE, o pedido de autorização ao STF é para possibilitar a aquisição, importação e dispensação à população baiana de quaisquer vacinas contra a Covid-19, que já sejam registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou, na falta do registro do órgão, preencham conjuntamente os seguintes requisitos: estejam sendo utilizadas pelos respectivos países de origem e que tenham sido liberadas por uma das seguintes agências estrangeiras: Food and Drug Administration (FDA) European Medicines Agency (EMA);  Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); ou National Medical Products Administration (NMPA).

Após sequência de aumentos, Bolsonaro anuncia decreto para zerar impostos federais do diesel e gás de cozinha

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que deve publicar nesta terça-feira (2) o decreto para zerar os impostos federais do gás de cozinha e o PIS e a Cofins do diesel pelo período de dois meses.

“[Um] decreto deve ser publicado amanhã cedo para zerar impostos federais de gás de cozinha e PIS/Cofins do diesel por dois meses. Eu vou ter que tirar de algum lugar, se eu for tirar o imposto de renda de policial, vamos supor, vou ter que tirar da Polícia Civil e das forças armadas. Tem que aumentar imposto de outro lugar, isso diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, que duvido que alguém consiga alterar, a não ser numa reforma tributária que está para acontecer”, declarou o presidente, em conversa com apoiadores ao chegar no Palácio da Alvorada nesta segunda (1).

As declarações de Bolsonaro foram transmitidas por um site bolsonarista. O presidente já havia prometido reduzir esses tributos, com validade a partir do início de março. Bnews