Blog do Edyy

Eleições 2018: Saiba o que pode e o que não pode a partir de agora

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo)

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
  • Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivocom tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
  • O que não pode o candidato

    • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
    • Fazer propaganda em bens particularespor meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
    • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
    • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
    • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
    • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
    • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
    • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
    • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
    • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
    • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
    • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
    • Agredir e atacar a honra de candidatosna internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
    • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
    • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
    • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
    • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
    • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
    • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

    O que pode o eleitor

    • Participar livremente da campanhaeleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
    • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
    • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferênciaeletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
    • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
    • Ceder uso de bens móveis ou imóveisde sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
    • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
    • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
    • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

    O que não pode o eleitor

    • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
    • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
    • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
    • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
    • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
    • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
    • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
    • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

Potiraguá: Homem suspeito de roubo de carga na estrada da Coréia é preso pela PM

Candidatura de Lula à Presidência é registrada no TSE



O PT registrou, às 17h12 desta quarta-feira (15), a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa pela Presidência da República na eleição de outubro. O pedido foi protocolado por dirigentes da legenda na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi oficializado como candidato a vice-presidente na chapa petista.

Condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), Lula é tecnicamente inelegível pelas regras da Lei da Ficha Limpa. Agora, seus advogados travarão uma batalha jurídica nas cortes superiores.

Projeto de Uldurico Jr sobre isenção de impostos a mototaxistas foi tema de debate no encontro estadual

Proposta do deputado federal Uldurico Júnior (PSL), que visa equiparar direitos de mototaxistas e motoboys aos de profissionais que exercem atividades similares como os taxistas, foi debatida na segunda-feira, 13, na Assembleia Legislativa da Bahia, durante o Encontro Estadual de Mototaxistas.

Mototaxistas e motoboys de todo país poderão usufruir da mesma isenção de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que os taxistas convencionais têm direito. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 7276/17do deputado federal Uldurico Júnior.

O transporte já está entre os mais utilizados pelos baianos e tem se fortalecido na capital e interior do estado”, destacou o deputado estadual Angelo Almeida (PSB). Para ele,  “o evento representou avanços significativos para a classe”.

De acordo com o presidente da Federação de Mototaxistas na Bahia, Osvaldan Tupyassu, o atendimento das reivindicações pode contribuir para conquista de facilidades para renovação da frota, “o que proporcionará mais segurança para passageiro e condutor, como já é praticado pelos veículos de quatro rodas como os táxis”.

Outras demandas como a redução das taxas das vistorias, fiscalização dos clandestinos e integração com outros tipos de transporte também foram debatidas por representantes de diversos municípios como Salvador, Simões Filho, Camamu, Itacaré, Candeias, Gandu, Ipirá, Seabra, Dias D’Ávila, Camamu, Ituberá e São Francisco do Conde, Eunápolis, Porto Seguro. A presidente do sindicato em Feira de Santana, Huda Barros, ressaltou a dificuldade que os profissionais possuem em realizar o curso de qualificação. Ainda durante o encontro, o coordenador de Segurança e Educação para o Trânsito do Estado, Carlos Moura, assegurou a formação de uma turma no município de forma gratuita através da Escola Pública de Trânsito.

Luto em Potiraguá: Suely Xavier Ruas aos 40 anos de idade

Vítima de um câncer maligno, faleceu na manhã desta quarta-feira (15), a agente de saúde Suely Xavier Ruas, 40 anos.

Esposa do professor Celso, Suely trabalhava como servidora da prefeitura municipal de Potiraguá. Ela deixa esposo e dois filhos.

O corpo está sendo velado na Igreja Batista Nacional, situada na Praça do Fórum, ao lado da Câmara de Vereadores.

O sepultamento está previsto para esta quinta feira (16), as 07h0 da manhã, de onde seguirá para o cemitério local

Aos amigos e familiares os sinceros sentimentos do BLOG DO EDYY.

Itarantim: Operação prende Indivíduos ligados ao tráfico

Foi montada uma operação conjunta em Itarantim entre a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal, para averiguara uma denúncia de que indivíduos portando arma de fogo, oriundos da cidade de Itapetinga/BA, estariam homiziados em Itarantim para comandar o tráfico de drogas nos bairros Bob Kennedy e Anedilha de Carvalho.

Por volta das 09h30 desta terça-feira (14/08), os elementos foram localizados no alto da torre de televisão no bairro Bob Kennedy. Os quatro elementos de iniciais M.M.S. (21), K.S.F. (22) C.D.P. (16) e B.O.J. (17) foram presos com um revólver calibre .38. e ficaram à disposição da Polícia Civil para que fosse lavrado o auto de prisão em flagrante delito por crime de porte ilegal de arma de fogo.


Itarantim: Coleta de lixo será feita no período noturno

A partir do dia 1° do mes de setembro a coleta do lixo doméstico será feita no período noturno, na cidade de Itarantim.

A decisão foi tomada pelo prefeito municipal Paulo Construção durante uma reunião com representantes da limpeza pública, no último dia 10 de agosto.

Durante o dia os carros da coleta estarão disponíveis para recolher os entulhos espalhados pela cidade.

Potiraguá: Carreta transportando carga-viva tomba próximo a Fazenda de Moisés Araújo

 

Uma carreta que transportava bois da empresa JBS tombou no fim da noite desta segunda-feira (13), por volta das 23h00, na BA-270, próximo a Fazenda de Moisés Araújo.

De acordo com informações de uma testemunha que passava pelo local, vários bois acabaram morrendo com a gravidade do acidente. O motorista sofreu apenas escoriações pelo corpo e está fora de perigo.

A Polícia Militar da cidade de Potiraguá foi acionada e já está fazendo a segurança do local.

A qualquer momento teremos mais informações detalhadas.

Potiraguá: Homens sofrem acidente de moto próximo a Fazenda Colatina

Dois homens sofreram acidente de moto na tarde desta segunda-feira (13), na BA-270, próximo a Fazenda Colatina.

De acordo com informaçoes da Polícia Militar que prestaram socorro as vítimas, Wilton César Ferreira Damasceno e Arnaldo Maciel Santos estavam vindo da cidade de Itororó e seguia para Potiraguá quando ao passar em uma curva perdeu o controle da motocicleta, caindo e ficando às margens da rodovia.

As vítimas foram levados para o Hospital Geral de Potiraguá. Os mesmo sofreram apenas escoriações e passam bem.