Blog do Edyy

Geólogo Técnico da Cerb faz marcação de poço artesiano na comunidade “dos Pios” na região da Batalha

Um poço artesiano está próximo a ser criado na região da Batalha, na comunidade ” Dos Pios”, no município de Potiraguá, depois que um estudo realizado pela Cerb, através da Secretaria Municipal de Agricultura, constatou a existência de bastante água no subsolo naquela região.

Na manhã desta terça-feira (28), o técnico da Cerb, (Companhia ambiental e de recursos hídricos da Bahia), o Geólogo Dr. Castro Alves Silva, juntamente com o Secretário de Agricultura da cidade de Potiraguá e também técnico em zootecnia, Fernando Coelho, estiveram no local, onde foi possível ser feita toda a marcação do poço artesiano.

Esta perfuração, tem como objetivo, beneficiar toda comunidade “Dos Pios”, principalmente a Associação dos pequenos Produtores Rurais da cidade de Potiraguá, que tanto vem sofrendo com a falta d´água naquela região.

Segundo os profissionais, uma profundidade de 100 metros terá que ser cavado para chegar até o poço, onde será possível a extração da água potável, e que já está tudo pronto para começar as perfurações, dependendo somente da chegada dos maquinários necessários para tal operação.

Este é um trabalho que está sendo realizado através da Prefeitura Municipal de Potiraguá, na pessoa do executivo Jorge Porto Cheles, juntamente com o Secretário de Administração Diego Cheles que por sua vês está dando todo suporte necessário para a realização deste projeto tão importante para o município.

Veja abaixo uma foto ilustrativa de uma perfuração de um poço artesiano, e como funciona todo o processo: 

 

Semelhante ao poço convencional, um poço artesiano é assim denominado quando as águas fluem naturalmente do solo, num aquífero confinado, sem a necessidade de bombeamento.[1] É um poço tubular profundo cuja pressão da água é suficiente para a sua subida à superfície, necessitando a instalação de equipamento na boca do tubo para controlar a saída da água. Geralmente, a sua profundidade é maior que a de um poço convencional e, em geral, suas águas têm uma pureza microbiológica maior e com mais sais minerais. Em sua utilização normal para uso residencial, as águas são captadas através de canos.

A perfuração de poços tubulares é uma atividade especializada na área de engenhariaː portanto, todo esforço deve estar centralizado na contratação de empresas de perfuração de poços que possuam quadros especializados de funcionários, geólogos, engenheiro de minas ou engenheiros com especialização na área reconhecida pelos órgãos de fiscalização profissionais específicos, além de equipamentos modernos e alta tecnologia e uma equipe de profissionais e técnicos com ampla experiência. Considerada uma obra de engenharia projetada e construída para a exploração de águas subterrâneas, a perfuração pode atingir até 2 600 metros de profundidade, sendo total ou parcialmente revestida, conforme as condições geológicas,

Histórias

Há relatos de que os primeiros poços foram perfurados por habitantes da China medieval, indicando que já naquela época se escavavam poços para obtenção de água.

Etimologia

Há registos que indicam que o nome de poço artesiano se deu quando os habitantes da cidade Grega de Artesã perfuraram um poço para captação de água e este jorrou água sozinho, sem necessidade de usar baldes e cordas. Então, todo poço após esta data que tem o nome ou é chamado de poço artesiano é porque ele jorra água sozinho. Isto acontece porque a zona de recarga do aquífero está acima do local onde se perfura o poço. Então, em qualquer escavação neste local, o nível da água terá de passar o da superfície.

Uma outra explicação ao nome do poço se baseia na crença de que o primeiro foi perfurado no condado de Artois no século XII.

Manutenção de Poços

Retirada e colocação do grupo submersível (bomba submersa): o serviço consiste na retirada do equipamento de bombeamento danificado, substituindo-o por outro, de acordo com as especificações de operação do poço.

Outorga de Uso

De acordo com os fundamentos da Lei 9 433 de 8 de janeiro de 1997, “a água é um bem de domínio público” (águas superficiais e subterrâneas), portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

Limpeza

Esse trabalho consiste em recuperar as características operacionais e originais dos poços artesianos quando ocorre o depósito de matérias sólidos no fundo, assoreamento de fraturas, filtros e turbidez na água bombeada. Na execução desse serviço, deve ser feita uma análise detalhada do estado de conservação dos equipamentos instalados.

Poço semiartesiano

Poço tubular profundo cuja pressão da água não é suficiente para a sua subida à superfície, necessitando instalação de equipamento no interior do poço para efetuar o bombeamento da água.

Potiraguá: Com 80% pago pela prefeitura empresa Maxx fará curso de operador de máquinas na cidade

A Prefeitura Municipal de Potiraguá em parceria com a Max Cursos, estará realizando na cidade, o primeiro curso de Operador de Máquinas pesadas no município e terá início no dia 11 de dezembro.

Pensando na qualificação de novos operadores de máquinas no município, a prefeitura municipal estará investindo 80% no valor do curso, onde os 20% ficam por conta do aluno que se inscrever e escolher qual máquina irá se especializar. A grande novidade deste curso é que, não é preciso possuir a carteira nacional de habilitação (CNH) e pode se inscrever homem ou mulher. Ao finalizar o curso você irá adquirir seu certificado e sua carteira de operador de máquina pesada.

Confira na imagem os tipos de máquinas que você poderá obter seu certificado:

  • Escavadeira Hidráulica
  • Pá Carregadeira
  • Retroescavadeira
  • Motoniveladora

Atualmente, um operador de máquina pesada tem o piso salarial na faixa entre os R$2,000,00 a R$5,000,00 mil reais.

As vagas são limitadas e as inscrições estão sendo feitas na Secretaria Municipal de Obras,na Rua 2 de julho, ao lado da Panificadora Bom Sabor.

Informações pelos telefones (73) 99984-2864 Vivo ou (73) 98102-1424 Claro Whatsapp

Veja as fotos dos cursos prestados em outro municípios pela Maxx Cursos:

Itapetinga: Rádio Nova Jornal está sob nova direção: Ex-vereador assume programa “Chicote do Povo”


A Rádio Nova Jornal de Itapetinga está sob nova direção e por causa de algumas mudanças que estão ocorrendo no setor de jornalismo da empresa, nesta segunda-feira (27), o programa “Chicote do Povo”, que vai ao ar de segunda a sexta, das 7 ás 8h, passou a ser apresentado pelo ex-vereador Amaral Júnior. Júnior deixou a rádio no dia 18 de junho de 2014, onde fazia o programa junto com Eudo Mendes .
O ex- apresentador do “Chicote do Povo”, Eudo Mendes, esteve a frente do programa por quase 4 anos e agora ficará responsável pelo jornalismo policial, além da parte técnica da emissora, coisa que ele já vinha fazendo com muito compromisso e competência.
Eudo Mendes tem formação em web jornalismo e telejornalismo. Também é registrado na Associação Brasileira de Jornalistas (ABJ) com sede em Brasília e tem pouco mais de 11 anos de Rádio Jornal. Em uma nota publicada em seu Facebook, ele deixa seus agradecimentos aos ouvintes (que por sua vez eram muitos) e também agradece as empresas que acreditaram e acreditam em seu trabalho.
Outra novidade na Jornal é o programa “A hora da Verdade”, que começou a ser apresentado por Jeremias Pereira, das 12 ás 13h.

 

 

 

 

 

 

Política: Lula lidera com folga intenções de voto na Bahia; Bolsonaro aparece em segundo lugar

A ferição do Paraná Pesquisas divulgada na manhã desta segunda-feira (27) traz o ex-presidente Lula (PT) com 48,9% das intenções de voto na Bahia. Em segundo lugar, aparece o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), com 12,9%. 11,5% dos eleitores disseram que não votariam em nenhum candidato. Em quarto, está Marina Silva (REDE-AC), com 8,8%.

O petista apresentou um crescimento em relação à última pesquisa da instituição: em junho, Lula tinha 42,7% das intenções de voto. Já Bolsonaro tinha 12,8%.

O instituto também perguntou a aprovação da administração federal: 89,4% dos baianos desaprovam a gestão de Michel Temer (PMDB), 7,7% aprovam e 2,9% não souberam ou não quiseram opinar.

Dê sua opinião: Você é a favor ou contra o pagamento do 13º aos agentes políticos?: Prefeito, vice, vereador e secretário

TCM normatiza pagamento de 13º a agentes políticos

O Tribunal de Contas dos Municípios publicou parecer, na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial Eletrônico, normatizando o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais) em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou jusrisprudência no sentido de que o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário” a agentes políticos. A decisão do STF foi tomada em sessão realizada no último dia 24 de agosto, com repercussão geral reconhecida. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Até então, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes do contas do país, seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, exarada em processo julgado no ano de 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”.

A nova jurisprudência do STF, que beneficia os agentes políticos, teve como voto condutor o do ministro Roberto Barroso, que argumentou ser “evidente que os agentes públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum trabalhador comum. Mas não devem, contudo, estar condenados a ter uma situação pior. Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de férias e décimo terceiro salário, não se afigura razoável extrair do parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição, uma regra para excluir essas verbas dos agentes públicos, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos”.

O TCM, em seu ato normativo, destaca que o reconhecimento do direito por parte do STF não desobriga os municípios de legislar a respeito, ou seja, de ter no seu ordenamento jurídico, lei local que disponha sobre o cabimento de tais parcelas de pagamento. Além disso, recomenda que “o novo entendimento firmado seja adotado respeitando-se tal marco temporal – 24 de agosto de 2017”, data do julgamento realizado no STF.

Assim, com relação aos municípios em que já existe lei prevendo o pagamento do terço de férias e décimo terceiro, os agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais) podem ser contemplados com os benefícios – sempre a partir do dia 24 de agosto de 2017. Em relação aos municípios em que não existe norma legal estabelecendo o pagamento destes benefícios remuneratórios, para que o pagamento seja efetivado, é indispensável que seja editada lei disciplinando o benefício. Observa ainda, o TCM, que, “por não se tratar de fixação de subsídio, mas apenas de reconhecimento de direitos, não há que se falar em observância ao princípio da anterioridade.”

E acrescenta, didaticamente, para que não haja dúvida, que “considerando, como exposto anteriormente, o posicionamento adotado se aplica a partir de 24.08.2017, orienta-se que, este ano, o adimplemento do décimo terceiro salário, quando devido, ocorra de forma proporcional (4/12 avos) e que o terço de férias seja solvido apenas nos casos em que o período concessivo tenha se iniciado a partir de tal data”.

Do ponto de vista orçamentário, orienta o TCM que “deve-se fazer reforço de dotação, quando necessário, por intermédio de crédito suplementar, tendo em vista a existência de previsão orçamentária para a despesa (remuneração de agentes políticos), mas não com crédito suficiente (diante do acréscimo dos valores relativos a terço de férias e décimo terceiro salários)”.

 

Conquista: 13º para agentes políticos: “Acho difícil ser pago ainda este ano” diz Hermínio Oliveira

Três das maiores Câmaras Municipais da Bahia decidiram que não irão pagar 13º salário aos vereadores neste ano. Os presidentes dos legislativos de Feira de Santana, Ilhéus e Juazeiro informaram ao Correio que não irão pagar o subsidio. A medida das duas primeiras cidades serão implementadas a partir do próximo ano.

O pagamento do 13º para agentes políticos foi autorizado  pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto.  Os vereadores de Vitória da Conquista, Camaçari, Lauro de Freitas, Jequié e Barreiras ainda não se posicionaram. O presidente da Câmara de Conquista, Hermínio Oliveira (PPS), disse que o tema será debatido, mas acha difícil pagar este ano. “É uma questão orçamentária”, alegou.

Já o de Camaçari, Oziel Araújo (PSDB), afirmou que o assunto não está na pauta.

As informações são do portal de notícias G1.


Drama em Itabuna: Bebê internado em estado grave não consegue transferência para tratamento especializado em Salvador

Uma criança de apenas 1 ano de idade, moradora da cidade de Potiraguá, está internada no Hospital Manoel Novaes na cidade de Itabuna, desde o dia (10) de novembro, precisando ser transferido urgente para uma Unidade Hospitalar Referenciada em Serviços de Cardiologia Pediátrica e/ou Cirurgia Cardíaca, em Unidade Avançada – UTI, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência, por um médico cirurgião pediátrico, mas o Estado da Bahia se nega, de forma desumana, impiedosa, a cumprir determinação judicial, viabilizando a transferência e os cuidados a salvaguardar a vida da criança, obtida em ação de Obrigação de Fazer, Cumulada com Pedido de Tutela de Urgência intentada por um Anjo, enviado por Deus que, não suportando observar a dor de uma criança, propõe-se e, assim o fez, intentar a demanda em tela.

No dia 20 de novembro de 2017, “Deus enviou um anjo” que, por compaixão, amor ao próximo, moveu face ao Estado da Bahia Ação de Obrigação de fazer, Cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, que tramita junto à Vara da Infância e Juventude de Itabuna, visando tutelar a vida da criança que padece de CIANOSE GENERALIZADA + HIPOXIA PERSISTENTE NA GASOMETRIA + BAQUETEAMENTO DIGITAL + RX DE TORAX, COM IMAGEM EM “TAMANCO HOLANDÊS” – – CARDIOPATIA CONGÊNITA CIANÓTICA – TF4, APRESENTANDO INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA SEC A INFECÇÃO RESPIRATÓRIA E DESCOMPENSAÇÃO CARDÍACA.

A presente ação teve por objetivo compelir o Poder Público, Estado da Bahia, quanto ao dever de proceder a autorizar, custear e efetivar todos os cuidados necessários para o tratamento da Criança, notadamente a transferência para UNIDADE HOSPITALAR REFERENCIADA EM SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA E/OU CIRÚRGICA CARDÍACA, EM UNIDADE AVANÇADA – UTI, por se tratar de emergência, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência, por um médico cirurgião pediátrico, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado com o suporte necessário, com custeio da transferência, internamento e tratamento, sob pena de cominação de multa diária, não inferior a R$5.000,00(cinco MIL REAIS), na hipótese de descumprimento.
A criança foi admitida na emergência do Hospital MANOEL NOVAES – Santa Casa de Misericórdia, no município de Itabuna, em 10 de novembro de 2017, com insuficiência respiratória(falta de ar); rosto, dedos, pernas e olhos roxos; batimentos cardíacos diferenciados. De imediato, a médica, ao avaliar o menor, constatou a gravidade e a impossibilidade de tratamento nesta unidade, pois a criança deu “PARADA CARDÍACA”, SENDO REANIMADO PELA MÉDICA, FATO ESTE OCORRIDO, NOVAMENTE, NA DATA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017. Ou seja, a médica, que o examinou e determinou o internamento do mesmo na UTI do hospital em Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, face ao grave estado de saúde, a qual a criança apresentava e apresenta, REGULOU O AUTOR, URGENTEMENTE, PARA TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR, COM SUPORTE SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA E/OU CIRÚRGICA CARDÍACA, EM UNIDADE AVANÇADA, PELO PODER PÚBLICO, pois o hospital, o qual o menor se encontra internado não dispõe de médico especialista e métodos para os cuidados necessários a salvaguardar a vida desta pobre criança.
A Genitora e seus familiares não possuem condições financeiras a custear os procedimentos em hospital especializado em cirurgia pediátrica, os quais necessita para o restabelecimento da saúde do seu filho. Ocorre que o Município não conta com suporte de estrutura, exames ou profissionais especializados para tal desiderato, sendo necessário sua transferência para centro médico especializado.
Dessume-se da análise dos documentos apresentados ao Anjo enviado por Deus que, muito embora tenha sido solicitado o encaminhamento do mebor a serviço de referência há 15 (quinze) dias, até o presente momento a transferência não foi autorizada pela central de regulação.
Não obstante as inúmeras tentativas aliadas a premente necessidade de que o menor seja encaminhado para centro especializado, até a presente data, o mesmo continua sem expectativas para receber tratamento condigno ao seu estado de saúde, fato inconcebível.
Importante ressaltar que não se trata de um fato extraordinário que possa resultar dispêndio de elevados custos pelo Poder Público, mas de uma simples transferência de internação a fim de viabilizar o atendimento, que deveria estar sendo realizado corriqueiramente pelos requeridos.
Ante ao histórico apresentado, coube à aludida criança, por sua genitora, através de um Anjo de Deus,  buscar a tutela jurisdicional, com escopo de fazer valer os preceitos constitucionais e infraconstitucionais que amparam o cidadão no que concerne à saúde pública.
O não fornecimento de tratamento determinado, malfere o direito do menor à saúde e à vida, igualmente atacando o direito à dignidade do ser humano, o qual encontra assento constitucional. O entrave burocrático não pode ser superior ao direito à vida e à saúde.
Entretanto, o Estado da Bahia, por seu Gestor, entendendo estar cumprindo com seus compromissos, não se dispôs a regularizar e fornecer a intervenção médica/cirúrgica ao beneficiário.
Escudar-se o requerido nas dificuldades pela legislação e pelas licitações, não auxilia no cumprimento das funções de executor das políticas públicas de atendimento à saúde que lhe foram atribuídas constitucionalmente. Não havia mais o que falar, mas agir!
Assim, lançou mão o Anjo de Deus da Ação de Obrigação de Fazer, Cumulada com pedido de Tutela de Urgência, com o fito de que seja atendido o pleito, como foi, garantindo-se o sagrado direito à vida e à saúde do Menor, na data de 20 de novembro de 2017.
Na mesma data, o Ilustre Magistrado, Dr. Hilton de Miranda Gonçalves, face à gravidade e presentes os requisitos da tutela de urgência, concedeu esta, reafirmando o caráter concretizador da Constituição Federal, determinando a correção da omissão, de forma que o Estado da Bahia foi compelido a GARANTIR o atendimento universal e gratuito a quem de direito, compelindo-o a transferir O MENOR para unidade hospitalar referenciada em cirurgia pediátrica, NOS SEGUINTES TERMOS:”Ante o exposto, concedo liminar para que a Fazenda Pública forneça, em 48 horas, a
transferência hospitalar para unidade COM SUPORTE  EM  SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA E CIRÚRGICA CARDÍACA, EM UNIDADE AVANÇADA – UTI PEDIÁTRICA, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado com o suporte necessário, com custeio da transferência, internamento e tratamento, sob pena de bloqueio de todas as movimentações financeiras do Estado, inclusive com bloqueio de verbas oriundas do governo Federal e também de royalties pela exploração de lavra no município, até o cumprimento da ordem de sequestro
do numerário necessário, além de outras medidas necessárias.”
Entretanto, devidamente notificado o Estado, mantém-se omisso, violando decisão judicial, DEIXANDO MORRER À MÍNGUA UMA CRIANÇA, EM LEITO DE UM HOSPITAL SEM SUPORTE, COM PARADAS CARDÁCAS RECORRENTES, VIOLANDO NÃO APENAS A ORDEM JUDICIAL, MAS E PRINCIPALMENTE O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE DE TODO CIDADÃO.

Temer é internado em hospital em SP para reavaliação urológica e cateterismo

Presidente deu entrada no Hospital Sírio-Libanês, no Centro, por volta das 18h40. Ele está com uma obstrução parcial em artéria coronária.

presidente Michel Temer (PMDB) deu entrada no Hospital Sírio-Libanês, no Centro de São Paulo, por volta das 18h40 desta sexta-feira (24). Ele será submetido a um cateterismo para desobstruir uma artéria coronária e também passará por uma reavaliação urológica, segundo informou a assessoria de imprensa da Presidência.

Há a possibilidade de que seja colocado um stent no vaso sanguíneo parcialmente obstruído. Segundo informou a jornalista Andréia Sadi em seu blog, o presidente aproveita a internação para passar por avaliação do procedimento urológico a que foi submetido no fim de outubro, que consistiu de “desobstrução uretal através de ressecção da próstata”.

obstrução parcial da artéria coronária de Temer foi divulgada à imprensa em 10 de outubro. Segundo a TV Globo apurou, Temer cogitou fazer o procedimento naquela época, mas optou por adiar para depois da votação pela Câmara dos Deputados da denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça. A Casa rejeitou a acusação.

À época, o Palácio do Planalto declarou que Temer goza de perfeita saúde. E acrescentou que, nos exames, “não foi constatado nem reportado ao presidente nenhum problema”.

Conquista: Mattos Nascimento irá se apresentar na cidade nesta sexta-feira 24 na inauguração da Igreja “Aliança com Jesus”

O cantor gospel Matos Nascimento estará se apresentando na cidade de Vitória da Conquista nesta sexta-feira (24), em uma inauguração do novo templo evangélico da Igreja Aliança com Jesus.

O evento terá início as 19hrs na Igreja Aliança com Jesus que fica localizada na Av. Juracy Magalhães, 980, Guanabara, em frente ao antigo Super Lar.  A entrada será 1 kg de alimento.

Assista ao vídeo de Mattos Nascimento convidando a todos para o evento na cidade.

Mulheres poderão fazer cirurgia gratuita de redução das mamas em Feira de Santana; confira

Triagem para procedimento será realizado no dia 14 de dezembro, às 7h, no Hospital da Mulher. Serão distribuídas 200 fichas.

Mulheres da cidade de Feira de Santana, cidade a cerca de 100km da capital baiana, poderão fazer cirurgia gratuita de redução de mamas. O Hospital da Mulher, no município, está disponibilizando 200 fichas para a avaliação médica. A triagem será feita na unidade de saúde, no dia 14 de dezembro, às 7h.

Para participar da ação, a paciente precisa ser moradora de Feira de Santana, deve ter mais de 4kg de mama, possuir filhos e declarar carência econômica. Após avaliação, cerca de 40 a 60 mulheres devem ser selecionadas para passar pela cirurgia. Os precedimentos devem ser realizados entre os anos de 2018 e 2019.

A ação está na 6ª edição da ação e conta com a colaboração da prefeitura, além de profissionais da instituição de saúde.