A lei garante que em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos, e se esgotadas, outras duas vagas são oferecidas com 50% de desconto. Mas nem todo mundo sabe disso.
Para garantir o direito, basta o jovem apresentar a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é necessário possuir o ID Jovem, para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.
Para ter direito o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a ID Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular (Veja aqui).
Segundo o governo federal, mais de 18 milhões de jovens devem ser contemplados com esse benefício e com a garantia da meia entrada em eventos culturais e esportivos assegurada também com a Identidade Jovem. O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil.
Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Fonte: portal R7
Por blog do edyy