O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (9), as contas da Prefeitura de Itapebi, da responsabilidade de Francisco Antônio de Brito Filho, mas aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Adelgundes Ferreira Santos, ambas referentes ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal contra o primeiro gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades contidas no parecer e por sua omissão na prestação das contas.
Francisco Antônio Filho, responsável pelo período de 01/01 a 28/04 e 02/09 a 31/12, também deverá restituir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$11,6 milhões com recursos pessoais, referente a não prestação de contas relativas aos meses de setembro a dezembro dos recursos repassados pelos governos federal e estadual ao município (R$11.425.371,82), não apresentação de processos de pagamento (R$38.517,60) e nota fiscal (R$60.200,00), saída de recursos do Fundeb sem comprovação da despesa (R$110.000,00) e despesas indevidas com juros e multas (R$6.394,28).
Ele ainda foi multado em R$52.223,61 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, bem como por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre.
Diante da inércia do ex-prefeito Francisco Antônio de Brito Filho em promover a prestação voluntária das contas, as mesmas foram objeto de tomada pelo técnicos do TCM. Já o ex-prefeito Adelgundes Ferreira Santos comprovou que durante o seu período de gestão todas as contas mensais foram devidamente prestadas, de modo que não afetou a viabilidade da prestação de contas anuais.
Cabe recurso da decisão.