Em uma sessão de Julgamento, realizada nesta terça-feira (20), em Brasília, o pleno do TRF-1 julgou o recurso do ex-Secretário de Saúde de Potiraguá, Danilo Barbosa. Ele foi condenado no grau de primeira instância a suspensão de direitos políticos por 04 (quatro) anos e multa, no importe de 03 (três) vezes a remuneração recebida à época, corrigida.
Mas o pleno do TRF-1 reiterou a ausência de ano ao erário, além de que, no caso, não se estaria diante de improbidade administrativa, mas de mera irregularidade. Na sessão de julgamento, ocupou a tribuna o Bel. Higor Costa Pinto, integrante do Almeida Resende, Sociedade de Advogados, na defesa de Danilo.
Após analisar o caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal acolheu as razões do recurso da defesa, e, reformando integralmente a decisão da Justiça Federal de Itabuna, julgou improcedentes as acusações de improbidade administrativa, com absolvição de Danilo.