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Potiraguá: Novo decreto torna obrigatório a vacinação de servidores municipais contra Covid-19

Em decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (19), o prefeito Jorge Cheles determina que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

De acordo com o texto, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 167 de 03 de novembro de 1997 e no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 estando sujeitos a advertência, suspensão e até demissão, após instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar.

Ainda de acordo com o decreto, fica determinado o prazo de 40 dias para que os servidores municipais mandem uma cópia de seus comprovantes de vacinação da 1º e 2º dose, para o Departamento de Recursos Humanos do Município.

 

 


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