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Potiraguá: Prefeitura adere as novas determinações do Estado: PM, GCM e Vigilância fiscalizam cumprimento dos decretos

Imagens: Blog do Edyy

Na tentativa de conter o avanço da Covid-19, o Governo do Estado da Bahia publicou um decreto de restrição total de atividades não essenciais a partir desta sexta-feira (26).

Favorável ao Decreto Estadual de nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, o Prefeito de Potiraguá Jorge Cheles publicou na tarde desta sexta-feira, o Decreto nº 345/2021 aderindo às novas medidas de restrições determinadas pelo governo do Estado da Bahia.

As novas medidas determinaram que a partir das 17h desta sexta-feira (26) até às 5h da segunda-feira (1º), ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à Saúde Pública, Alimentação e Segurança em todo território do município de Potiraguá. O que inclui a Zona Rural e os distritos, Gurupá-Mirim e Itaimbé.

De acordo o novo decreto, estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos esportivos, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 20.254/2021.

Em seu Artigo 8º, o decreto expõe ainda que “Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pela Polícia Militar do Estado da Bahia, em decorrência do descumprimento do quanto disposto neste Decreto, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 20.254/2021, que poderá requisitar auxílio aos órgãos municipais.” e o Artigo 10º destaca que: “em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa prevista no Artigo 10, inciso VII e XXIX, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto nos Artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.”

As novas medidas têm a finalidade de manter baixa a taxa novos casos do covid-19, dado que a ocupação dos leitos de UTI’s já ultrapassou a marca de 80% e em caso de aumento de pacientes em estado grave o sistema público de saúde não terá como atender as necessidades de novas internações nos leitos de UTI’s disponíveis no Estado.

Logo nos primeiros minutos após às 17 horas de hoje, os agentes da Polícia Militar da 8º CIPM, do 4º Pelotão de Potiraguá, a Guarda Civil Municipal em conjunto com a Vigilância Sanitária, iniciaram os trabalhos de cumprimento dos decretos estadual e Municipal.

A redação do Blog do Edyy acompanhou o início dos trabalhos e registrou algumas imagens. Confira em nossa galeria de fotos;


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