O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Souza, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$2.246.723,93, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta-feira (17/09), realizada por meio eletrônico, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.
A 4ª Inspetoria Regional do TCM identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS no montante de R$2.246.723,93 – de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019 – pela Receita Federal, quando da transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Para o inspetor, o atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros/multas – ônus injustificado aos cofres públicos municipais -, foi decorrente de omissão do gestor em pagar as contribuições federais devidas no prazo legal.
O prefeito, em sua defesa, sustentou que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”. Acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário. Isto torna imperativo punir o responsável pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano causado.
O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou no processo pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de juros de mora e multa.
Cabe recurso da decisão.