O prefeito da cidade de Potiraguá Jorge Cheles, realizou uma audiência pública no distrito de Itaimbé (Coréia), na noite da última segunda-feira (10), no espaço do Mercado Municipal para discutir sobre a Regularização Fundiária Urbana, que transforma os Distritos de Gurupá-Mirim, Itaimbé e parte de Potiraguá de Zona Rural para Zona Urbana.
Na oportunidade foi ministrada uma palestra com o Pastor Valdívio, que é Técnico em Urbanismo e contou com a presença de várias autoridades, incluindo o prefeito Jorge, ao lado da primeira Dama Nice e de vereadores, secretários e a comunidade da Coréia e do Gurupá-Mirim.
Pela manhã da mesma segunda-feira o prefeito já tinha realizado uma reunião com todos os vereadores para uma pequena palestra com os técnicos e o jurídico para uma explicação mais detalhada sobre o assunto.
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de imóveis e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O objetivo da audiência pública é detectar quais os obstáculos que dificultam a regularização fundiária, quais as soluções alternativas de conflitos e as garantias dos direitos de cidadania para a população local.
Para a realização do processo da regularização fundiária será utilizado o novo marco legal (Lei Federal nº 13.465 de 11/07/2017), que desburocratiza, simplifica, agiliza e destrava os procedimentos da regularização fundiária urbana. Além de promover o resgate da cidadania, aquece o mercado imobiliário, com novos registros de imóveis e o crescimento econômico do município, ampliando as possibilidades de acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda.
A regularização fundiária de interesse social não é um conceito simples de ser compreendido porque é um processo que envolve medidas jurídicas, urbanísticas, sociais e ambientais de forma a buscar a inserção plena dos territórios informais à cidade. Essa atribuição é uma atividade desempenhada pela união, estados e municípios, sendo que a nova Lei Federal nº 13.465, aprovada em 11 de julho de 2017, alterou aspectos essenciais na execução da política fundiária urbana.