A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou uma relação com 167 (cento e sessenta e sete) cidades do Brasil com o Fundo de Participação Municipal (FPM) bloqueado por débitos. Do total, 22 cidades da Bahia estão irregulares.
O bloqueio do repasse federal às prefeituras foi efetivado no último dia (13) e impede a liberação dos recursos nos dias 20 e 30 deste mês.
Os municípios que aparecem na lista devem procurar a Superintendência da Receita Federal e providenciar a regularidade do débito que pode ser a inadimplência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou por inadimplência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Confiras as cidades da Bahia com FPM bloqueado:
ADUSTINA – BA
AIQUARA – BA
BOA NOVA – BA
CACHOEIRA – BA
CAETITE – BA
CANSANCAO – BA
CORRENTINA – BA
ENCRUZILHADA – BA
ILHEUS – BA
ITAGI – BA
ITAMARAJU – BA
ITAMBE – BA
ITAPE – BA
ITARANTIM – BA
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – BA
MUCUGE – BA
NOVO TRIUNFO – BA
PE DE SERRA – BA
PIRIPA – BA
POTIRAGUA – BA
PRESIDENTE DUTRA – BA
RIACHAO DO JACUIPE – BA
Entenda o que significa (FPM)
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse